2201/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2017
2925
PARTE, os pedidos, para condenar BRF S.A., nas obrigações de
pagar à parte reclamante MARIA JOSE FREITAS ALVES, tão logo
esta sentença transite em julgado, conforme deferido na
1ª VARA DO TRABALHO DE RIO VERDE
fundamentação, que passa a integrar o presente dispositivo como
se nele estivesse transcrito, para todos os fins. Concedem-se à
parte autora os benefícios da assistência judiciária gratuita.
Rua Dona Maricota, 262, Setor Morada do Sol, RIO VERDE - GO
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Liquidação por simples cálculos, observados os limites da lide, a
evolução salarial do trabalhador e a dedução de valores
comprovadamente pagos sob mesmo título. Os juros de 1% ao mês
são devidos a partir da propositura da ação (art. 883, da CLT). A
correção monetária deverá ser apurada com base no índice do mês
subsequente ao vencido, quando a parcela se torna exigível
(Súmula 381 do TST).
Contribuições fiscais e previdenciárias na forma da Súmula 368 do
TST.
Processo: 0011246-96.2016.5.18.0101
Natureza das verbas contempladas nesta decisão na forma do art.
Reclamante: ANA LAURA ALVES MOREIRA
28 da Lei 8.212/91, devendo os recolhimentos previdenciários
Reclamado(a): ACRESUL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
serem efetuados pela parte empregadora, mas autorizada a
dedução dos valores cabíveis à parte empregada, sendo que o art.
33, parágrafo 5º, da mesma lei, não repassa ao empregador a
responsabilidade pelo pagamento do valor relativo ao empregado,
mas tão-somente a responsabilidade pelo recolhimento.
Custas pela reclamada sobre o valor da condenação,
CERTIDÃO
provisoriamente arbitrado em R$ 5.000,00, no importe de R$
100,00.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
De acordo
com a PORTARIA 18ª GP/SGP Nº 736/2017,
RIO VERDE, 3 de Abril de 2017
considerando a ocorrência de um
problema técnico no
tranformador de alta tensão no prédio do Foro Trabalhista de
GUILHERME MEIRELES ROCHA
Rio Verde, a audiência de INSTRUÇÃO foi designadada para o
Intimação
dia 18.07.2017, às 13h30min, mantidas as cominações
Processo Nº RTOrd-0011246-96.2016.5.18.0101
AUTOR
ANA LAURA ALVES MOREIRA
ADVOGADO
PAULIANNE GODOI DOS
SANTOS(OAB: 24922/GO)
ADVOGADO
HITLER GODOI DOS SANTOS(OAB:
23364/GO)
RÉU
ACRESUL INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO
AIRES NETO CAMPOS
FERREIRA(OAB: 21030/GO)
anteriores.
Rio Verde, 28 de Março de 2017.
Intimado(s)/Citado(s):
- ACRESUL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
- ANA LAURA ALVES MOREIRA
assinado eletronicamente
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO
ANDREA LIMA VASCONCELOS
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 18ª REGIÃO
Servidor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 105830