2007/2016
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 24 de Junho de 2016
Advogado
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
.(OAB: -)
Vistos.
MOINHO GOIÁS S/A em Recuperação Judicial peticionou às
fls.306/307 pelo chamamento do feito a ordem sob alegação de
liberação indevida de valores.
Despacho de fl.309 determinou a remessa ao cálculo para verificar
se houve liberação, a maior, ao reclamante. Feita a conta, com
abatimento do valor liberado, constatou-se que a referida reclamada
ainda ficou devendo, pelo período pós requerimento de recuperação
judicial, o valor de R$ 4.619,69.
Assim, indefiro o pedido de anulação do despacho que liberou
valores ao reclamante e determino o prosseguimento da execução
em face de MOINHO GOIÁS S/A em Recuperação Judicial da
quantia remanescente (fl.1009).
Intimem-se.
Notificação
Processo Nº RTOrd-0001440-55.2012.5.18.0011
RECLAMANTE
ROSANGELA FERREIRA BARBOSA
DIAS
Advogado
MÁRIO FERREIRA DA SILVA
NETO(OAB: 21.884-GO)
RECLAMADO(A)
SULMALHAS LTDA
Advogado
CRISTIANO MORAES DE
LEMOS(OAB: 32.687-GO)
RECLAMADO(A)
THIAGO RODRIGUES DO SANTOS
Advogado
.(OAB: -)
RECLAMADO(A)
ALCIDES TEREZINHA ASSING
Advogado
.(OAB: -)
RECLAMADO(A)
LUKIPAN INDÚSTRIA E COMÉRCIO
DE ROUPAS LTDA
Advogado
.(OAB: -)
RECLAMADO(A)
COLLECTION MOLDISCH
REPRESENTAÇÕES COMERCIAIS
LTDA
Advogado
.(OAB: -)
RECLAMADO(A)
OUSADIA COMERCIO DE ARTIGOS
PARA VESTUÁRIO LTDA
Advogado
.(OAB: -)
1242
Notificação
Processo Nº RTOrd-0002077-74.2010.5.18.0011
RECLAMANTE
JUNIO ANTONIO DE OLIVEIRA
FILHO
Advogado
JULIANA BORGES DA
SILVEIRA(OAB: 25.722-GO)
RECLAMADO(A)
JOSÉ LUCIANO ALMEIDA BONFIM
Advogado
JOÃO PESSOA DE SOUZA(OAB:
2.294-GO)
AO RECLAMANTE: Fica a parte reclamante intimada para, no prazo
de 05 (cinco) dias, informar nos autos o número e série da CTPS,
bem como o número do PIS, a fim de possibilitar a confecção do
alvará para liberação dos depósitos recursais com o recolhimento
de INSS e FGTS.
Despacho
Processo Nº RTOrd-0010218-43.2014.5.18.0011
AUTOR
MARCOS RODRIGUES DA SILVA
ADVOGADO
JORGE ALVES DA SILVA(OAB:
9076/GO)
RÉU
JUAREZ MENDES MELO
ADVOGADO
CELIO ALVES DO PRADO(OAB:
17409/GO)
ADVOGADO
CAMILA MENDONCA DE MELO
BERNARDES(OAB: 24302/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- JUAREZ MENDES MELO
- MARCOS RODRIGUES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
RTOrd - 0010218-43.2014.5.18.0011
AUTOR: MARCOS RODRIGUES DA SILVA
DESPACHO
Vistos.
Vistos.
A exequente às fls. 325/326 requereu a desconsideração inversa da
personalidade jurídica das empresas devedoras, com a finalidade
de inclusão de terceira sociedade, para recebimento de seu crédito.
Requereu, também, o protesto das reclamadas perante as
instituições de proteção ao crédito.
Realize-se consulta SERPRO com a finalidade de encontrar
empresas que os reclamados tenham participação social. Após,
será analisado o requerimento de desconsideração.
Considerando que restaram infrutíferos todos os atos executórios
em relação às executadas, não resta outra alternativa senão tomar
medidas coercitivas nestes autos.
Por assim ser, determino a expedição de ofício aos cartórios de
protesto de Goiânia para que procedam, sem ônus ao exequente, a
inscrição do protesto do título executivo em questão, com envio aos
bancos de dados de inadimplência (SERASA e SPC).
Intime-se o exequente.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 96891
I - Observo que o perito Dr. ADELMAN SOARES ASEVÊDO FILHO,
embora intimado por duas vezes (fls.349/350 e 351) para manifestar
se aceita ou não o encargo, quedou-se silente.
Diante do aludido e para que não haja atraso na entrega da
prestação jurisdicional, desonero o expert acima mencionado do
encargo a ele atribuído, nomeando o Dr.CÉLIO RIBEIRO DE
BARROS, a fim de realizar a perícia determinada nos presentes
autos, com prazo de 20 dias para apresentação do laudo, o qual
deverá ser enviado por meio de peticionamento eletrônico.
Intimem-se os profissionais acima indicados, o primeiro, da sua
desoneração; e o segundo, da sua nomeação, bem como para que
dê início aos trabalhos.
II - As partes deverão ser intimadas, pelo Juízo, do dia e horário da
realização da diligência.
GOIANIA, 23 de Junho de 2016