1960/2016
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Abril de 2016
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
205
numerário à executada.
10 dias da data de vencimento do acordo, este é considerado
Feito, arquivem-se os autos.
cumprido.
mafc
Intimem-se.
Registre-se o trânsito em julgado.
Retire-se o feito da pauta.
Cumprido o acordo, arquivem-se os autos com as cautelas de
GOIANIA, 19 de Abril de 2016
estilo. Caso contrário, execute-se.
Fica a Secretaria dispensada de certificar o decurso de prazo
JOSE LUCIANO LEONEL DE CARVALHO
quando este ocorrer, devendo observar a necessidade de
Juiz do Trabalho Substituto
cumprimento do próximo ato já determinado ou fazer os autos
Sentença
Processo Nº RTOrd-0011212-67.2015.5.18.0001
AUTOR
ALDA COSTA DA SILVA
ADVOGADO
FLAVIA MARIA DA SILVA(OAB:
29040/GO)
RÉU
SILMA DA SILVA MARQUES
ADVOGADO
CLAUDIO MEDEIROS
BISINOTO(OAB: 30428/GO)
RÉU
RJ ALIMENTACAO LTDA - ME
ADVOGADO
CLAUDIO MEDEIROS
BISINOTO(OAB: 30428/GO)
RÉU
JONIO MARQUES FILHO
ADVOGADO
CLAUDIO MEDEIROS
BISINOTO(OAB: 30428/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALDA COSTA DA SILVA
- JONIO MARQUES FILHO
- RJ ALIMENTACAO LTDA - ME
- SILMA DA SILVA MARQUES
PODER JUDICIÁRIO
conclusos, para prosseguimento.
mafc
GOIANIA, 19 de Abril de 2016
JOSE LUCIANO LEONEL DE CARVALHO
Juiz do Trabalho Substituto
Intimação
Processo Nº RTOrd-0011222-82.2013.5.18.0001
AUTOR
RONALDO DE SOUZA LIMA
ADVOGADO
WILMAR SOARES DE PAULA(OAB:
30191/GO)
RÉU
ADVENTURE - TECNOLOGIA E
SOLUCOES CORPORATIVAS LTDA EPP
ADVOGADO
MARCIA CRISTINA DOS SANTOS
SILVA(OAB: 191362/SP)
RÉU
BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO
RICARDO JUSTUS BARRETO(OAB:
32862/PR)
ADVOGADO
DAIANE VILELA VIANA(OAB:
66463/PR)
JUSTIÇA DO TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
PROCESSO Nº: 0011212-67.2015.5.18.0001
- RONALDO DE SOUZA LIMA
RECLAMANTE: ALDA COSTA DA SILVA
RECLAMADO(A): RJ ALIMENTACAO LTDA - ME e outros (2)
DECISÃO HOMOLOGATÓRIA
PODER JUDICIÁRIO
Em razão de que o acordo apresentado pelas partes está dentro da
PROCESSO: 0011222-82.2013.5.18.0001
normalidade, legalidade e razoabilidade, homologo-o para que surta
RECLAMANTE: RONALDO DE SOUZA LIMA
os seus regulares efeitos.
Advogado(s) do reclamante: WILMAR SOARES DE PAULA
Custas pela parte autora no importe de R$ 78,00, calculadas sobre
RECLAMADA: ADVENTURE - TECNOLOGIA E SOLUCOES
o valor do acordo de R$ 3.900,00, dispensadas na forma da lei.
CORPORATIVAS LTDA - EPP e outros
A discriminação das verbas contratuais de natureza indenizatória
Advogado(s) do reclamado: RICARDO JUSTUS BARRETO,
encontra-se conforme declaração das partes. Não há recolhimento
MARCIA CRISTINA DOS SANTOS SILVA, DAIANE VILELA VIANA
das contribuições previdenciárias a ser realizado.
A discriminação da obrigação de fazer encontra-se conforme
INTIMAÇÃO
declaração das partes.
Caso o reclamante permaneça silente, após transcorridos mais de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 94766
AO(À) RECLAMANTE: