2667/2019
Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Fevereiro de 2019
375
EMENTA
Acórdão
Processo Nº RO-0000500-12.2017.5.17.0151
Relator
JOSE CARLOS RIZK
RECORRENTE
BRASIL SUPPLY S.A.
ADVOGADO
CRISTOVAO TAVARES MACEDO
SOARES GUIMARAES(OAB:
77988/RJ)
ADVOGADO
NICOLAU FERREIRA OLIVIERI(OAB:
84904/RJ)
RECORRIDO
SEVEN STAR SERVICE LTDA - ME
RECORRIDO
CELIO RIBEIRO DE SOUZA
ADVOGADO
ADISON MENDES QUINTEIRO(OAB:
23043/ES)
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA 2ª RECLAMADA - BRASIL
SUPPLY S.A. OMISSÃO. PROVIMENTO PARCIAL, SEM EFEITO
MOFIFICATIVO, PARA SANAR A OMISSÃO. Em razão da
existência do vício de omissão no v. acórdão quanto à alegação
recursal de sentença extra petita, dá-se provimento parcial para,
Intimado(s)/Citado(s):
- CELIO RIBEIRO DE SOUZA
sem efeito modificativo, sanar o vício apontado.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
1. RELATÓRIO
PROCESSO nº 0000500-12.2017.5.17.0151
EMBARGANTE: BRASIL SUPPLY S.A.
EMBARGADOS: V. ACÓRDÃO (ID 59ec38d); CELIO RIBEIRO DE
SOUZA
ORIGEM: 1ª VARA DO TRABALHO DE GUARAPARI
Trata-se de embargos de declaração opostos pela 2ª reclamada
RELATOR: DESEMBARGADOR JOSÉ CARLOS RIZK
(BRASIL SUPPLY S.A.) contra o v. acórdão de ID 59ec38d, que a
isentou do recolhimento do depósito recursal, conheceu do recurso
COMPETÊNCIA: 1ª TURMA
ordinário por ela interposto e, no mérito, negou-lhe provimento.
A 2ª reclamada, nestes aclaratórios (ID c4fc94d), sustenta que
houve omissão no julgado, pretendendo a manifestação da d.
Turma Julgadora quanto à aplicação da OJ n. 191 do TST ao caso
dos autos, bem como acerca da alegação recursal de sentença
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