2446/2018
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 04 de Abril de 2018
Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região
1809
ACÓRDÃO
WANDA LÚCIA COSTA LEITE FRANÇA DECUZZI
Desembargadora Relatora
Acórdão
A C O R D A M os Magistrados da 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 17ª Região, na Sessão Ordinária realizada no dia
08.03.2018, sob a Presidência da Exma. Desembargadora Claudia
Cardoso de Souza; com a participação dos Exmos.
Desembargadores Wanda Lúcia Costa Leite França Decuzzi e
Processo Nº RO-0001275-08.2016.5.17.0007
Relator
WANDA LUCIA COSTA LEITE
FRANCA DECUZZI
RECORRENTE
TONY ANDERSON PEREIRA
TAVARES
ADVOGADO
MARCINEA KUHN DE FREITAS(OAB:
16050/ES)
RECORRIDO
ZAMPERLINI DISTRIBUIDORA DE
AUTOPECAS LTDA
ADVOGADO
RAFAEL REINOSO REZENDE(OAB:
23621/ES)
Intimado(s)/Citado(s):
- TONY ANDERSON PEREIRA TAVARES
Marcello Maciel Mancilha e do douto representante do Ministério
Público do Trabalho, Procurador: Levi Scatolin; por unanimidade,
conhecer do recurso ordinário interposto pelo reclamante, bem
PODER JUDICIÁRIO
como do recurso ordinário interposto pela reclamada; rejeitar a
JUSTIÇA DO TRABALHO
preliminar de nulidade da sentença suscitada pelo reclamante e, no
mérito, negar provimento ao apelo do reclamante e dar parcial
provimento ao apelo da reclamada para afastar da condenação o
pagamento de horas extras a partir de 10.09.2014; para fins de
apuração das horas extras, considerar que nos 15 dias que
antecederam o Dia das Mães de 2013, nos 15 dias que
antecederam o Dia dos Pais de 2013 e nos 30 dias que
antecederam o Natal de 2014, a jornada do autor encerrou-se às
23h, e nos 30 dias que antecederam o Natal de 2012, a jornada foi
encerrada às 23h40min; afastar da condenação o pagamento de
horas extras relacionadas ao intervalo intrajornada. Custas, pela
reclamada, no importe de R$80,00, calculadas sobre o valor da
condenação, ora reduzido para R$4.000,00.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 117413
Gd-wlclfd-05