3638/2023
Data da Disponibilização: Terça-feira, 10 de Janeiro de 2023
Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região
269
parcela.
Expeça-se alvará de transferência para levantamento dos valores
PODER JUDICIÁRIO
bloqueados nos ID. cbe774c e 6ef76a5 para a conta informada no
JUSTIÇA DO
ID. df2ecab.
SAO JOAO DOS PATOS/MA, 09 de janeiro de 2023.
INTIMAÇÃO
LUCAS SILVA DE CASTRO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 734c334
Juiz do Trabalho Substituto
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
LUCAS SILVA DE CASTRO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0016249-51.2019.5.16.0014
AUTOR
ROGERIO SILVA SANTOS
ADVOGADO
JAIZA DIAS DOS REIS(OAB:
17784/MA)
RÉU
padaria gourmelo III
ADVOGADO
KESSIO JHONES DE SOUSA
SILVA(OAB: 16299/MA)
RÉU
GEOVANE HENRY ALVES DA SILVA
ADVOGADO
KESSIO JHONES DE SOUSA
SILVA(OAB: 16299/MA)
Processo Nº ATSum-0016851-71.2021.5.16.0014
AUTOR
RAIMUNDA RIBEIRO SILVA
ADVOGADO
TARLANE PEREIRA DA SILVA(OAB:
20716/MA)
RÉU
MUNICIPIO DE PASSAGEM FRANCA
Intimado(s)/Citado(s):
- RAIMUNDA RIBEIRO SILVA
PODER
JUDICIÁRIO
PROCESSO: ATSum 0016851-71.2021.5.16.0014.
Intimado(s)/Citado(s):
AUTOR: RAIMUNDA RIBEIRO SILVA.
- GEOVANE HENRY ALVES DA SILVA
- padaria gourmelo III
RÉU: MUNICIPIO DE PASSAGEM FRANCA.
NOTIFICAÇÃO PJe
PODER JUDICIÁRIO
DESTINATÁRIO:RAIMUNDA RIBEIRO SILVA
JUSTIÇA DO
Endereço desconhecido
INTIMAÇÃO
Fica a parte indicada no campo "DESTINATÁRIO", notificada para
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6b91302
ciência do ato ordinatório de id 8762b90 .
proferida nos autos.
SAO JOAO DOS PATOS/MA, 10 de janeiro de 2023.
HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO
As parte apresentaram minuta de acordo (ID. d798dee) para fins de
homologação.
CASSIO FERNANDO PEREIRA SIBALDE
Diretor de Secretaria
Dessa forma, considerando que a minuta apresentada foi ratificada
pelas partes, bem assim que não há qualquer indício de vício de
consentimento, homologo o acordo apresentado, para que produza
15ª Vara do Trabalho de São Luís
Edital
os devidos efeitos legais, na forma do art. 487, III, "b", do CPC, c/c
art. 831, parágrafo único, da CLT.
Contribuições previdenciárias (cota parte empregado e
empregador), a cargo do(a) reclamado(a), que deverão ser
calculadas pela contadoria do Juízo, nos termos da OJ nº 376 SBDII do C. TST, após o que deverá o executado ser intimado a recolher
o valor devido, no prazo de dez dias.
Custas no valor de R$ 16,00, calculadas sobre o valor avençado, a
cargo da parte reclamada, na forma do art. 789, I, da CLT, as quais
deverão ser recolhidas e comprovadas até o vencimento da última
Código para aferir autenticidade deste caderno: 194560
Processo Nº ATSum-0200700-05.2005.5.16.0015
AUTOR
ALDEMIR DE FREITAS SERRA
ADVOGADO
GEOMILSON ALVES LIMA(OAB:
5298/MA)
RÉU
AUGUSTO DO NASCIMENTO
MAGALHAES
RÉU
SILVINA MENDES MARTINS
RÉU
PRELTINS - ENGENHARIA LTDA ME
ADVOGADO
ALYSSON MENDES COSTA(OAB:
6429/MA)
Intimado(s)/Citado(s):