3425/2022
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 04 de Março de 2022
Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região
261
Juiz do Trabalho Substituto
INTIMAÇÃO
Processo Nº HTE-0016176-10.2022.5.16.0003
REQUERENTES
THYAGO PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO
WENDERSON RALLEY DO CARMO
SILVA(OAB: 90811/MG)
REQUERENTES
ITALO DIEGO BORGES SOUZA
ADVOGADO
WENDERSON RALLEY DO CARMO
SILVA(OAB: 90811/MG)
REQUERENTES
JOSE OSVALDO MARINHO MENDES
ADVOGADO
WENDERSON RALLEY DO CARMO
SILVA(OAB: 90811/MG)
REQUERENTES
LEONI CASTRO DOS SANTOS
ADVOGADO
WENDERSON RALLEY DO CARMO
SILVA(OAB: 90811/MG)
REQUERENTES
JOAO LUIS GOMES COELHO
ADVOGADO
WENDERSON RALLEY DO CARMO
SILVA(OAB: 90811/MG)
REQUERENTES
COSMO PEREIRA PASSOS
ADVOGADO
WENDERSON RALLEY DO CARMO
SILVA(OAB: 90811/MG)
REQUERENTES
KLEBER NASCIMENTO FURTADO
ADVOGADO
WENDERSON RALLEY DO CARMO
SILVA(OAB: 90811/MG)
REQUERENTES
ENGESET - SERVICOS DE
TELECOMUNICAC?ES S/A
ADVOGADO
LETICIA CARVALHO E
FRANCO(OAB: 97546/MG)
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4d803d5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
RELATÓRIO
Trata-se de reclamação em que se discute o pagamento de verbas
rescisórias e FGTS não depositado.
A reclamada apresentou defesa escrita refutando o direito autoral.
Dispensada a produção de prova oral.
Razões finais remissivas.
Propostas conciliatórias sem êxito.
FUNDAMENTAÇÃO
Trata-se de processo cuja análise cinge-se a prova documental para
verificação do pagamento das verbas pleiteadas, com base na
remuneração e período laborado os quais restaram incontroversos.
Não havendo prova de quitação, são devidas as verbas rescisórias
Intimado(s)/Citado(s):
- ENGESET - SERVICOS DE TELECOMUNICAC?ES S/A
pleiteadas.
O TRCT juntado pela reclamada não possui assinatura do
reclamante e não há outro documento atestando que o mesmo
tenha recebido os valores que contam no documento rescisório.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
O FGTS foi depositado, já tendo sido liberado, restando devida
apenas a multa de 40%.
Por fim, tendo sido a dispensa sem justa causa, deveria a
INTIMAÇÃO
reclamada ter pago as verbas rescisórias no prazo de 10 dias como
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 23814dd
determina a CLT ou consignado os valores devidos. Não o tendo
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
feito, deve arcar com o pagamento da multa estabelecida no art.
477, § 8º do estatuto celetista.
CARLOS GUSTAVO BRITO CASTRO
Quanto à multa do art. 467, na contestação foi alegado quitação das
Juiz do Trabalho Substituto
verbas rescisórias, o que retira o caráter incontroverso das referidas
verbas.
Processo Nº ATSum-0016975-87.2021.5.16.0003
AUTOR
OSMAR TEODORO ARAUJO PINTO
ADVOGADO
MARCOS JULIO DE ARAUJO
CARVALHO JUNIOR(OAB: 8337/MA)
RÉU
PAS SEGURANCA PRIVADA LTDA ME
ADVOGADO
LUCAS JOSE MONT ALVERNE
FROTA(OAB: 19579/MA)
A partir da entrada em vigor da Lei 13.457, de 13 de julho de 2017,
que alterou o art. 790 da CLT, é facultado aos juízes, órgãos
julgadores e presidentes dos tribunais do trabalho de qualquer
instância conceder, a requerimento ou de ofício, o benefício da
justiça gratuita, inclusive quanto a traslados e instrumentos, àqueles
que:
Intimado(s)/Citado(s):
- OSMAR TEODORO ARAUJO PINTO
a) perceberem salário igual ou inferior a 40% (quarenta por cento)
do limite máximo dos benefícios do regime geral de previdência
social.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 179132
b) comprovarem insuficiência de recursos para o pagamento das
custas do processo.