3326/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 08 de Outubro de 2021
1067
WR3VDRjanVPZHBicXB3UT09
A notificação da parte autora deverá ocorrer através de seu
ID da reunião: 844 0306 7487
patrono(a), via DEJT.
Senha de acesso: 865924
A(s) parte(s) demandada(s), por sua vez, deve(m) ser
Prestarem informações individualizadas com dados de comunicação
notificada(s)/citada(s) por via postal ou, se necessário, através de
eletrônica das partes, eventuais testemunhas e advogados (e-mail,
mandado judicial, caso não haja advogado constituído nos autos,
número do telefone, inclusive Whatsapp, dentre outros que se
quando o ato deverá ser feito via DEJT.
fizerem pertinentes), para viabilizar a realização da audiência na
Por fim, ante a restrição de labor presencial por parte dos
forma de videoconferência e dinamizar a comunicação entre a
serventuários do Poder Judiciário, deve o(a) servidor(a) responsável
Secretaria do Juízo e os participantes.
pelo cumprimento da diligência, sendo o caso, promover o ato de
O não comparecimento da parte autora importará no arquivamento
comunicação processual por via telemática (email, telefone ou
da reclamação;
aplicativo de mensagens), de acordo com os dados que sejam
A ausência da parte ré e/ou da apresentação de defesa importará
fornecidos pela parte autora ou que sejam identificados pelo(a)
no reconhecimento da revelia, com a aplicação da pena de
próprio(a) serventuário(a).
confissão no tocante à matéria fática;
PRESIDENTE DUTRA/MA, 08 de outubro de 2021.
Havendo interesse da(s) parte(s) demandada(s) em formulação de
Exceção de Incompetência em Razão do Lugar, deverá(ão), para
RAIMUNDA RAQUEL SANTOS CRUZ
este fim, observar o prazo a que se refere o art. 800 da CLT;
Diretor de Secretaria
Na forma do art. 847 e seu parágrafo único, a(s) parte(s)
demandada(s) poderá(ão) formular defesa (contestação e/ou
reconvenção) oral no curso da audiência (para o que disporá(ão) do
prazo de 20 (vinte) minutos), ou apresentá-la pelo sistema
processual eletrônico até a ocasião da realização da audiência;
Processo Nº ATOrd-0017158-07.2021.5.16.0020
AUTOR
ANNA BEATRIZ LIMA RODRIGUES
ADVOGADO
RODRIGO JAIME LIMA
RODRIGUES(OAB: 14002/PI)
RÉU
MUNICIPIO DE PRESIDENTE DUTRA
ADVOGADO
TIAGO VALE DE ALMEIDA(OAB:
12046-A/MA)
A audiência será realizada por VIDEOCONFERÊNCIA
(telepresencial – áudio e vídeo), com a utilização da plataforma
ZOOM. Assim, as partes, seus advogados e eventuais testemunhas
Intimado(s)/Citado(s):
- ANNA BEATRIZ LIMA RODRIGUES
devem instalar em seu computador, celular, tablet, ou qualquer
outro dispositivo tecnológico que possibilite o acesso, o aplicativo
ZOOM, conforme orientações inseridas no portal da internet deste
PODER
Tribunal, sendo que a conexão estável à internet, instalação e
JUDICIÁRIO
utilização do equipamento e de acesso ao ZOOM são de
responsabilidade exclusiva dos participantes (§1º do art.5º, do ato
GP e GVP nº 05/2020, c/c art. 3º do ato GP nº 05/2020, ambos do
TRT 16ª Região);
PROCESSO: ATOrd 0017158-07.2021.5.16.0020.
AUTOR: ANNA BEATRIZ LIMA RODRIGUES.
RÉU: MUNICIPIO DE PRESIDENTE DUTRA.
Os depoimentos de partes e testemunhas serão realizados tal como
previsto nos artigos 385 e 453 do Código de Processo Civil, por
meio de videoconferência, devendo os depoentes identificarem-se;
Outras informações poderão ser obtidas via contato a ser mantido
com a Secretaria da Vara de Presidente Dutra-MA, através do email
vtpsdutra@trt16.jus.br; do telefone/WhatsApp nº 99 98414-6638; ou
DESTINATÁRIO:ANNA BEATRIZ LIMA RODRIGUES
Endereço desconhecido
CLASSE:Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Nome de Fantasia:
telefone fixo nº (99) 3663-1644.
Este Juízo informa, ainda, que as audiências virtuais estão
reguladas pelo Ato Conjunto nº.54/TST.CSJT.GP, Ato Conjunto
CSJT GP CGJT nº 06/2020, Ato nº 11/2020 e da Corregedoria
Geral da Justiça do Trabalho, Atos Conjuntos GP e GVP/CR nº
4/2020 e 5/2020 e Ato do Gabinete da Presidência nº 8/2021 do
Tribunal Regional do Trabalho das 16ª Região.
NOTIFICAÇÃO PJe-JT
DE ORDEM DO JUÍZO DA VARA DO TRABALHO DE
PRESIDENTE DUTRA-MA, e em face do tempo de
excepcionalidade pelo qual passa o país, em razão da COVID-19,
considerando, ainda, o princípio da cooperação processual, que
estabelece aos sujeitos do processo o dever de cooperar entre si
para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e
Código para aferir autenticidade deste caderno: 172423