3188/2021
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Março de 2021
Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região
191
DESTINATÁRIO: DENISE SILVA ARAUJO
PODER
Endereço desconhecido
NOTIFICAÇÃO PJe-JT
JUDICIÁRIO
PROCESSO: ATOrd 0016537-06.2017.5.16.0002.
AUTOR: SINDICATO DOS ENFERMEIROS DO
ESTADO DO MARANHAO.
Fica a parte indicada no campo "DESTINATÁRIO", notificada para
comparecer à audiência que se realizará no dia 17/05/2021 10:00,
VIRTUALMENTE, a qual deverá ser acessada pela Plataforma
RÉU: INSTITUTO ACQUA - ACAO, CIDADANIA,
QUALIDADE URBANA E AMBIENTAL.
Zoom Meeting, por meio do endereço eletrônico:
https://us02web.zoom.us/j/83555821234?pwd=dDRLVDJkTDU0
VHMwdEcyQnowaml2Zz09
A audiência será INICIAL, para conciliação e apresentação da
defesa/documentos. NÃO HAVERÁ NECESSIDADE DE
APRESENTAR TESTEMUNHAS, NESTA AUDIÊNCIA.
DESTINATÁRIO:SINDICATO DOS ENFERMEIROS DO ESTADO
DO MARANHAO
Recomenda-se a utilização do navegador Chrome, em caso de
acesso via computador, e do aplicativo Google Meet, em caso
Endereço desconhecido
de acesso via smartphone.
O não comparecimento da parte importará no arquivamento da
NOTIFICAÇÃO PJe-JT
reclamação. Na hipótese de V. Sa. dar causa a 2 (dois)
arquivamentos, poderá ter suspenso o direito de reclamar, nesta
Justiça, pelo prazo de 6 (seis) meses.
Fica(m) a(s) parte(s) indicada no campo "DESTINATÁRIO"
notificada(s) paratomar ciência da expedição de Alvará Judicial em
seu benefício, disponível para impressão.
O reclamante fica advertido de que, caso não compareça à
audiência, sua reclamação será arquivada e poderá ser condenado
ao pagamento das custas do processo, calculadas na forma do art.
789 da CLT (2% do valor pleiteado na reclamação), ainda que
SAO LUIS/MA, 23 de março de 2021.
beneficiário da justiça gratuita, salvo se comprovar, no prazo de
quinze dias, que a ausência ocorreu por motivo legalmente
ANDREA DOS REIS SANTOS
justificável, para o que, desde já, está sendo notificado, cabendo
Diretor de Secretaria
ainda ressaltar que o pagamento das aludidas custas é condição
Processo Nº ATOrd-0016740-26.2021.5.16.0002
AUTOR
DENISE SILVA ARAUJO
ADVOGADO
JOSE DA COSTA OLIVEIRA
NETO(OAB: 18193/MA)
RÉU
LAUDIANE BRAGA ASSUNCAO
RÉU
WENDERSON CABRAL, conhecido
como Dodô
RÉU
NICK PIZZA
para a propositura de nova reclamação (CLT, art. 844, §§ 2º e 3º,
com a redação da Lei nº 13.467/2017).
As partes que necessitarem apresentar prova consistente em áudio
ou vídeo deverão proceder a gravação do arquivo em nuvem (por
exemplo onedrive, google drive, dropbox, dentre outros sites
gratuitos), disponibilizando por petição nos autos o link de acesso,
configurado em opção “Qualquer pessoa com o link”, sob pena de
Intimado(s)/Citado(s):
preclusão.
- DENISE SILVA ARAUJO
Caberá à parte garantir o acesso, mantendo a mídia na plataforma
escolhidadurante toda a tramitação do feito. A permissão de
acesso aos arquivos deverá ser apenas paravisualização, sendo
PODER
vedada qualquer edição posterior à disponibilização do
JUDICIÁRIO
documento digital.
PROCESSO: ATOrd 0016740-26.2021.5.16.0002.
Faculta-se à parte ouso de senha de compartilhamentopara
AUTOR: DENISE SILVA ARAUJO.
evitar o acesso indevido por terceiros, devendo, nesse caso, junto
RÉU: NICK PIZZA e outros (3).
com o link de compartilhamento, constar a respectiva senha de
acesso. O link de compartilhamento e a respectiva senha de acesso
Código para aferir autenticidade deste caderno: 164619