2488/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Junho de 2018
Advogado(a)
Luciana Pacheco Rodrigues(OAB:
9284/MA)
2442
JUACEMA AGUIAR COSTA
Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s)/Citado(s):
- Empresa Brasileira De Correios E Telégrafos
6ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS
Notificação - 016.0226/2013.00
Reclamante: Márcio Moreira Soares
Advogado: Antônio Emílio Nunes Rocha
Reclamado: Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos
Advogado: Fernanda Cristina Gomes Pereira
Fica notificado(a) Fernanda Cristina Gomes Pereira,
advogado(a) do RECLAMADO, para:
Querendo, contrarrazoar o recurso adesivo no prazo legal.
Findo o prazo e certificada a apresentação ou não de
contrarrazões, façam os autos conclusos para deliberação.
Notificação
Processo Nº RTOrd-0040400-56.2011.5.16.0016
AUTOR
MARIA ZULEIDE GOMES
GONCALVES
ADVOGADO
RANILTON ARAUJO DINIZ(OAB:
7679/MA)
RÉU
CIMA EMPREENDIMENTOS DO
BRASIL S.A
ADVOGADO
RICARDO ALVES DA CRUZ(OAB:
31047/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA ZULEIDE GOMES GONCALVES
Sentença
Processo Nº RTSum-0030000-80.2011.5.16.0016
AUTOR
ROSIANE DIAS SILVA LOPES
ADVOGADO
GEOMILSON ALVES LIMA(OAB:
5298/MA)
RÉU
MULTI PNEUS LTDA - ME
ADVOGADO
SILAS GOMES BRAS JUNIOR(OAB:
9837/MA)
RÉU
BRUNA MARIA SA RODRIGUES
LUSTOSA
RÉU
ISABELA SA RODRIGUES LUSTOSA
DESTINATÁRIO: RANILTON ARAUJO DINIZ
NOTIFICAÇÃO PJe-JT
Intimado(s)/Citado(s):
- MULTI PNEUS LTDA - ME
- ROSIANE DIAS SILVA LOPES
Fica a parte indicada no campo "DESTINATÁRIO" notificada para
retirar Alvará Judicial de ID 3d4f55c.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
A autenticidade do presente documento pode ser confirmada
Fundamentação
a t r a v é s
d e
c o n s u l t a
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s i t e
SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO
https://pje.trt16.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocume
Nos presentes autos, verifica-se que a única pendência é o
nto/listView.seam, digitando a numeração que se encontra ao final
pagamento das contribuições previdenciárias e das custas
do presente documento, abaixo do código de barras. De igual modo,
processuais, as quais possuem valor irrisório.
os atos e documentos do processo poderão ser acessados por meio
Desta forma, diante do irrisório valor da dívida, exclusivamente
do sistema PJe.
fiscal, e a desproporção entre a despesa pública a ser utilizada para
impulsioná-la, dispenso os referidos encargos por não compensar o
emprego da máquina judiciária para sua cobrança.
Destarte, declaro extinta a execução com base no art. 924, II, do
CPC e via de consequência, nada mais havendo, arquive-se o feito
Caso queira realizar a consulta pública do processo, poderá, ainda,
com as cautelas de praxe.
acessar o site https://pje.trt16.jus.br/consultaprocessual
São Luís, 28 de maio de 2018.
JUÍZA DO TRABALHO
Assinatura
SAO LUIS, 30 de Maio de 2018
Código para aferir autenticidade deste caderno: 119811
SAO LUIS, 4 de Junho de 2018.