2087/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Outubro de 2016
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Segurança da Informação e Comunicações do Tribunal.
CAPÍTULO IV
VIGÊNCIA E ATUALIZAÇÃO
Art. 28.
Este Ato entra em vigor a partir da data de sua publicação e sua atualização ocorrerá sempre que se fizer
necessária, observada, ainda, a periodicidade prevista para a revisão da Política de Segurança da Informação e Comunicações.
Dê-se ciência.
Publique-se no DEJT.
Disponibilize-se no site deste Regional.
São Luís, setembro de 2016.
(assinado eletronicamente)
Des. JAMES MAGNO ARAUJO FARIAS
Presidente do TRT da 16ª Região
/CTIC
Anexos
Anexo 2: Download
Ato Regulamentar GP nº 13/2016
ATO REGULAMENTAR GP Nº 13, DE 16 DE SETEMBRO DE 2016
Regulamenta a Política de Segurança da Informação e Comunicações referentes
às regras de segurança relativas ao uso do serviço de correio eletrônico do
Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região.
O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA SEXTA REGIÃO, no uso
de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO decreto nº 3.505, de 13 de junho de 2000, que Institui a Política de Segurança da Informação nos
órgãos e entidades da Administração Pública Federal.
CONSIDERANDO norma ABNT NBR ISO/IEC 27002:2005 – Tecnologia da Informação – Técnicas de segurança – Código
de prática para a Gestão da Segurança da Informação..
CONSIDERANDO cartilha de segurança para a Internet, versão 4.0 do cert.br – http://cartilha.cert.br.
CONSIDERANDO que o Tribunal de Contas da União tem recomendado que a Política de Segurança Institucional seja
elaborada em conformidade com as diretrizes e princípios gerais das Normas Brasileiras ABNT NBR ISO/IEC 27001:2006 - Tecnologia da
Informação - Técnicas de Segurança - Sistemas de Gestão de Segurança da Informação - Requisitos, ABNT NBR ISO/IEC 27002:2005 Tecnologia da Informação - Técnicas de Segurança - Código de Prática para a Gestão de Segurança da Informação, e ABNT NBR ISO/IEC
27005:2008 - Tecnologia da informação - Técnicas de segurança - Gestão de Riscos de Segurança da Informação (Acórdão nº 2938/2010 – TCU
– Plenário - Processo TC 013.671/2010-3)
RESOLVE
CAPÍTULO I
OBJETIVO
Art. 1º Regulamentar sobre as regras de segurança relativas ao uso do serviço de correio eletrônico no âmbito do Tribunal
Regional do Trabalho da 16ª Região
CAPÍTULO II
ABRANGÊNCIA
Art. 2º Esta norma de segurança da informação se aplica a todos os usuários do Tribunal que utilizam o serviço de correio
eletrônico.
CAPÍTULO III
Código para aferir autenticidade deste caderno: 100795