3555/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Setembro de 2022
5867
Assim, se a prova que qualquer das partes pretende produzir tem o
Votação por maioria, vencido o Exmo. Sr. Desembargador
potencial de alterar o resultado da questão de mérito, impõe-se a
Dagoberto Nishina de Azevedo cuja declaração de voto é a
anulação da sentença de primeiro grau de modo a reabrir a
seguinte: "Não provejo e mantenho a sentença por seus
instrução e possibilitar ao reclamante ouvir as suas testemunhas,
próprios fundamentos".
para, na sequência, nova decisão ser prolatada, como se entender
de direito.
Ante a preliminar reconhecida fica prejudicada a análise do recurso
da reclamada.
JORGE LUIZ SOUTO MAIOR
DESEMBARGADOR RELATOR
Prequestionamento
A decisão adota tese explícita sobre toda a matéria posta em
discussão na lide, não violando as súmulas de Tribunais Superiores,
Votos Revisores
tampouco os dispositivos constitucionais e legais invocados, os
quais, para todos os efeitos, declaro prequestionados.
CAMPINAS/SP, 09 de setembro de 2022.
Dispositivo
ANA MARIA DE OLIVEIRA ROSA AMARAL
Diretor de Secretaria
Pelo exposto, decido conhecer do Recurso Ordinário interposto por
JOSE MARIA DE PAULA e dar-lhe provimento, para acolher a
preliminar de nulidade por cerceamento do direito de produzir
provas e anular a sentença recorrida, determinando o retorno dos
autos à origem para a designação de nova audiência de instrução,
prosseguindo-se no julgamento do feito, como entender de direito,
nos termos da fundamentação supra.
Em 30/08/2022,a 4ª Câmara (Segunda Turma) do Tribunal
Regional do Trabalho da 15ª Região julgou o presente processo
em sessão virtual,conforme disposto naPortaria Conjunta GPCR nº 04/2022 deste E. TRT.
Processo Nº ROT-0011326-91.2020.5.15.0040
Relator
JORGE LUIZ SOUTO MAIOR
RECORRENTE
ARCIUNA INDUSTRIA E COMERCIO
DE MATERIAIS PARA CONSTRUCAO
LTDA
ADVOGADO
FABRICIO LELIS FERREIRA
SILVA(OAB: 308384/SP)
RECORRENTE
JOSE MARIA DE PAULA
ADVOGADO
MARIA LUCIA MARIANO(OAB: 97831D/SP)
ADVOGADO
LUCIANO MARIANO GERALDO(OAB:
245647-D/SP)
RECORRIDO
ARCIUNA INDUSTRIA E COMERCIO
DE MATERIAIS PARA CONSTRUCAO
LTDA
ADVOGADO
FABRICIO LELIS FERREIRA
SILVA(OAB: 308384/SP)
RECORRIDO
JOSE MARIA DE PAULA
ADVOGADO
MARIA LUCIA MARIANO(OAB: 97831D/SP)
ADVOGADO
LUCIANO MARIANO GERALDO(OAB:
245647-D/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE MARIA DE PAULA
Presidiu o julgamento o Exmo. Sr. Desembargador do Trabalho
DAGOBERTO NISHINA DE AZEVEDO (Regimental)
Tomaram parte no julgamento os Exmos. Srs. Magistrados
PODER JUDICIÁRIO
Relator: Desembargador do Trabalho JORGE LUIZ SOUTO MAIOR
JUSTIÇA DO
Desembargador do Trabalho DAGOBERTO NISHINA DE
AZEVEDO
Desembargador do Trabalho MANOEL CARLOS TOLEDO FILHO
2ª TURMA - 4ª CÂMARA
Ministério Público do Trabalho (Ciente)
PROCESSO TRT/15ª REGIÃO nº 0011326-91.2020.5.15.0040
ACORDAM os Exmos. Srs. Magistrados em julgar o processo
RECURSO ORDINÁRIO
nos termos do voto proposto pelo Exmo. Sr. Relator.
RECORRENTE: JOSE MARIA DE PAULA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 188455