3540/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Agosto de 2022
7245
replicar a decisão primeva:
"Houve previsão, pela sentença transitada em julgado, de apuração
de FGTS + 40% nos reflexos de horas extras e do adicional noturno,
nos seguintes termos: "Em se tratando de parcelas salariais, são
devidos os reflexos das horas extras e do adicional noturno, em:
Em Sessão Virtual realizada em 04/08/2022, conforme os
aviso prévio, férias com 1/3, 13º salários, FGTS + 40% e DSR's."
termos das Portarias Conjuntas GP-CR nºs 02/2022 e 04/2022
Além do mais, de acordo com a Lei 8.036/1990 que regulamenta o
deste E. TRT, A C O R D A Mos Magistrados da 11ª Câmara
FGTS, quaisquer verbas integrantes da remuneração formam a
(Sexta Turma) do Tribunal Regional do Trabalho da Décima
base de cálculo do FGTS, não se excluindo aquelas por serem
Quinta Região em julgar o processo nos termos do voto
reflexas de outra. Logo, o cálculo do FGTS deve ser apurado sobre
proposto pelo Exmo. Sr. Relator.
os valores devidos a título principal e também sobre os respectivos
Votação Unânime.
reflexos. E com efeito, correto o cálculo pericial pois aplicou o
Composição: Exmos. Srs. DesembargadoresANTONIO
comando legal vigente.
FRANCISCO MONTANAGNA (Presidente Regimental e Relator),
Portanto, nada a reformar."
EDER SIVERS e LUIZ FELIPE PAIM DA LUZ BRUNO LOBO.
Assim, os reflexos de 13º no fundo de garantia são devidos.
Ministério Público do Trabalho: Exmo.(a) Sr.(a) Procurador(a)
Ressalte-se, como já pontuado em outro tópico, que não é permitido
Ciente.
modificar ou inovar, na fase de liquidação ou execução, a sentença
Sessão realizada em 04 de agosto de 2022.
liquidanda.
Desse modo, reputo correta a decisão de origem.
ANTONIO FRANCISCO MONTANAGNA
Desembargador Relator
Votos Revisores
CAMPINAS/SP, 18 de agosto de 2022.
GISELA FRANCA DA COSTA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0011756-57.2017.5.15.0134
ANTONIO FRANCISCO
MONTANAGNA
AGRAVANTE
BIOSEV S.A.
ADVOGADO
LEONARDO SANTINI
ECHENIQUE(OAB: 249651/SP)
AGRAVANTE
JOSE DONIZETI DA SILVA
ADVOGADO
MARCELO FABIANO
GONCALVES(OAB: 300432/SP)
AGRAVADO
BIOSEV S.A.
ADVOGADO
LEONARDO SANTINI
ECHENIQUE(OAB: 249651/SP)
AGRAVADO
JOSE DONIZETI DA SILVA
ADVOGADO
MARCELO FABIANO
GONCALVES(OAB: 300432/SP)
Relator
DIANTE DO EXPOSTO, DECIDO CONHECER do agravo de
petição interposto pelo exequente, JOSE DONIZETI DA SILVA e
DAR-LHE PROVIMENTO, para que se aplique os juros de mora, à
razão de 1% a.m., sem prejuízo da correção monetária; bem como,
CONHECER do agravo de petição interposto pela executada,
BIOSEV S.A. e NEGAR-LHE PROVIMENTO, nos termos da
fundamentação.
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE DONIZETI DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 187272