3506/2022
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Julho de 2022
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
15198
É o entendimento deste Juízo.
E, condenar o reclamante WALTER LUIZ LOPES a pagar multa por
DISPOSITIVO
litigância de má fé, ao réu, no percentual de 3% sobre o valor
Diante de todo o exposto acima, DEIXO DE ACOLHER os pedidos
atualizado da causa, nos termos dos artigos 80/81 do CPC. Para
formulados nos Embargos de Declaração, opostos por NEIDE
prevenir discussões na liquidação, frise-se que esta multa não
MAGALHÃES, mantendo incólume a Sentença proferida no id.
comporta atualização de juros ou correção monetária.
20883e6, mantendo o feito extinto, sem resolução do mérito, pois
Honorários advocatícios, nos termos da fundamentação.
preenchidos os requisitos da extinção sem julgamento do mérito,
Honorários periciais (engenheiro Leandro Arroio e Silva) pelo
conforme o art. 485, IV do CPC/2015.
reclamante, sucumbente no objeto da perícia, pelo valor máximo
Advirto a parte embargante que a oposição de embargos
fixado pelo TRT para pagamento. Determino a requisição ao TRT,
protelatórios, e ainda, vinculando tipo de petição inadequada de
pelo valor máximo fixado. Não houve qualquer antecipação de
modo a procrastinar o feito, levará este juízo a aplicar pena de
valores a título de honorários prévios.
multa, por ato atentatório à dignidade da justiça.
Custas pela parte reclamante, no percentual de 2% calculado sobre
Intimem-se.
o valor dado à causa, nos termos do art. 789 da CLT, dispensada
UBATUBA/SP, 03 de junho de 2022.
em face do benefício da justiça gratuita (art. 790, § 3º da CLT).
LUIS FERNANDO LUPATO
Intimem-se as partes.
Juiz do Trabalho Titular"
Nada mais.
VARA DO TRABALHO DE VOTUPORANGA
Notificação
SANDRA MARIA ZIRONDI
Juíza do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0010171-58.2021.5.15.0027
AUTOR
WALTER LUIZ LOPES
ADVOGADO
VICTORIA DO AMARAL
JURKOVICH(OAB: 358601/SP)
ADVOGADO
DANILO DA SILVA PARANHOS(OAB:
299594/SP)
RÉU
BUNGE ALIMENTOS S/A
ADVOGADO
MARCO TULIO CARDOSO
PORFIRIO(OAB: 57797/MG)
RÉU
USINA GUARIROBA LTDA.
ADVOGADO
MARCO TULIO CARDOSO
PORFIRIO(OAB: 57797/MG)
PERITO
LEANDRO ARROIO E SILVA
Processo Nº ATOrd-0010171-58.2021.5.15.0027
AUTOR
WALTER LUIZ LOPES
ADVOGADO
VICTORIA DO AMARAL
JURKOVICH(OAB: 358601/SP)
ADVOGADO
DANILO DA SILVA PARANHOS(OAB:
299594/SP)
RÉU
BUNGE ALIMENTOS S/A
ADVOGADO
MARCO TULIO CARDOSO
PORFIRIO(OAB: 57797/MG)
RÉU
USINA GUARIROBA LTDA.
ADVOGADO
MARCO TULIO CARDOSO
PORFIRIO(OAB: 57797/MG)
PERITO
LEANDRO ARROIO E SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
Intimado(s)/Citado(s):
- BUNGE ALIMENTOS S/A
- USINA GUARIROBA LTDA.
- WALTER LUIZ LOPES
PODER JUDICIÁRIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 189d7b1
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 189d7b1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Diante do exposto, julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados
Diante do exposto, julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados
por WALTER LUIZ LOPES em face USINA GUARIROBA LTDA e
por WALTER LUIZ LOPES em face USINA GUARIROBA LTDA e
BUNGE ALIMENTOS S/A para o fim de absolver as rés, nos termos
BUNGE ALIMENTOS S/A para o fim de absolver as rés, nos termos
da fundamentação que faz parte integrante deste dispositivo e;
da fundamentação que faz parte integrante deste dispositivo e;
Declarar extintos os pedidos anteriores a 16.2.2016, com resolução
Declarar extintos os pedidos anteriores a 16.2.2016, com resolução
de mérito, nos termos do art. 487, II do CPC.
de mérito, nos termos do art. 487, II do CPC.
E, condenar o reclamante WALTER LUIZ LOPES a pagar multa por
Código para aferir autenticidade deste caderno: 184915