3461/2022
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 29 de Abril de 2022
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
1937
LUCIANE CRISTINA DA SILVA
Advogado(a)(s):
(SP - 182502)
FRANCISCO ALBERTO DA MOTTA PEIXOTO GIORDANI
Desembargador do Trabalho
Vice-Presidente Judicial
Recorrido(a)(s):
ROMULO TIAGO DA SILVA
GUILHERME FELIPE
Advogado(a)(s):
VENDRAMINI DOS SANTOS
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
Desnecessário o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
Nos termos do art. 896, § 2º, da CLT, somente caberá recurso de
revista, das decisões proferidas emexecução, por ofensa direta e
literal de norma da Constituição Federal.
/msh
Processo Nº ROT-0010691-70.2019.5.15.0097
FRANCISCO ALBERTO DA MOTTA
PEIXOTO GIORDANI
RECORRENTE
C.A.P SERVICOS MEDICOS LTDA.
ADVOGADO
MARCIA LIA MARTINS TEIXEIRA DE
MOURA(OAB: 165321/SP)
RECORRENTE
NOTRE DAME INTERMEDICA
SAUDE S.A.
ADVOGADO
KARINA ROBERTA COLIN SAMPAIO
GONZAGA(OAB: 157482/SP)
RECORRIDO
VALTER BARBOSA GAMBINI
ADVOGADO
FABIO ROGERIO GUEDES
VIEIRA(OAB: 223059/SP)
RECORRIDO
NOTRE DAME INTERMEDICA
SAUDE S.A.
ADVOGADO
KARINA ROBERTA COLIN SAMPAIO
GONZAGA(OAB: 157482/SP)
RECORRIDO
C.A.P SERVICOS MEDICOS LTDA.
ADVOGADO
MARCIA LIA MARTINS TEIXEIRA DE
MOURA(OAB: 165321/SP)
Relator
Intimado(s)/Citado(s):
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Liquidação /
Cumprimento / Execução / Valor da Execução / Cálculo /
- C.A.P SERVICOS MEDICOS LTDA.
- NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A.
Atualização.
Duração do Trabalho / Horas Extras.
PODER JUDICIÁRIO
Quanto ao tema em destaque, inviável o recurso, uma vez que a
JUSTIÇA DO
parte recorrente se limitou a citar dispositivos constitucionais que
reputou violados, sem demonstrar, de forma fundamentada, como a
v. decisão impugnada com eles conflita, deixando de cumprir os
INTIMAÇÃO
requisitos exigidos pelo art. 896, § 1º-A, III, da CLT.
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9417dd4
De fato, verifica-se que vem decidindo o C. TST que compete à
proferido nos autos.
parte fazer a necessária articulação das razões, no sentido da
Órgão Especial - Análise de Recurso
chamada dialeticidade, não bastando a mera transcrição de
Gabinete da Vice-Presidência Judicial - Análise de Recurso
decisões que supostamente embasariam o recurso.
Assim, a orientação da Corte Superior é de atribuir à parte a clara e
completa exposição da hipótese de cabimento do recurso
Processo: 0010691-70.2019.5.15.0097 ROT
excepcional, o que não ocorreu no presente caso.
RECORRENTE: C.A.P SERVICOS MEDICOS LTDA., NOTRE
Nesse sentido são os seguintes julgados do C. TST: AIRR-209300-
DAME INTERMEDICA SAUDE S.A.
89.2007.5.15.0106, 4ª Turma, DEJT-18/11/16, AIRR-49700-
RECORRIDO: VALTER BARBOSA GAMBINI, C.A.P SERVICOS
17.2005.5.15.0069, 6ª Turma, DEJT-01/07/16, AIRR-483-
MEDICOS LTDA., NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A.
82.2012.5.15.0061, 6ª Turma, DEJT-01/12/16.
CONCLUSÃO
Mantenho o despacho agravado.
DENEGO seguimento ao recurso de revista.
Intime(m)-se o(s) agravado(s) para apresentar(em) contraminuta e
Publique-se e intime-se.
contrarrazões.
Campinas-SP, 25 de abril de 2022.
Após regular processamento, remetam-se ao C. Tribunal Superior
do Trabalho.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 181801