3434/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Março de 2022
15311
independentemente do índice de correção aplicado.” (grifo nosso)
Fica Vossa Senhoria intimado na forma do acordo homologado
Deste modo, os valores já liberados até 29/07/2016 (cálculos Id
para:
0aaa7fb) não devem ensejar qualquer rediscussão.
Comprovar o recolhimento das contribuições previdenciárias por
A planilha de atualização Id daaf249 foi retificada consoante o
meio de guia GPS
julgado. Assim, libere-se R$ 17.350,89 ao exequente,
providenciando que sejam efetuados os recolhimentos das custas
devidas.
Processo Nº ATOrd-0011582-53.2019.5.15.0045
FATIMA APARECIDA DOS SANTOS
CAETANO
ADVOGADO
CRISLAINE LAZARI(OAB: 278718/SP)
RÉU
ESTADO DE SAO PAULO
RÉU
OFICINA 3D TERCEIRIZACAO DE
MAO-DE-OBRA LTDA - EPP
AUTOR
A liberação ocorrerá mediante alvará eletrônico a ser emitido por
meio do sistema SIF (Sistema de Interoperabilidade Financeira) da
Caixa Econômica Federal.
Poderá o reclamante, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar conta para
transferência dos valores, o que fica desde já deferido. Não indicada
conta, expeça-se alvará eletrônico para levantamento mediante
Intimado(s)/Citado(s):
- FATIMA APARECIDA DOS SANTOS CAETANO
comparecimento na instituição financeira.
Diante da notória solvência da reclamada GENERAL MOTORS DO
BRASIL LTDA e a indicação de conta bancária para devolução de
PODER JUDICIÁRIO
valores recebida por este unidade (Banco do Brasil, agência 2659-
JUSTIÇA DO
X, Conta 1002-2), devolvam-se os valores a esta, mediante alvará
eletrônico de transferência a ser emitido via SIF.
Cumpridas as providências supra, declaro extinta a execução nos
termos do inciso II do artigo 924 do Código de Processo Civil.
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5cccd34
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Oportunamente, arquive-se.
Submetido o feito a julgamento, profere-se a seguinte SENTENÇA:
DENISE FERREIRA BARTOLOMUCCI
Juíza do Trabalho Titular
As referências ao número de folhas são feitas considerando o
download do processo em arquivo no Formato de Documento
Portátil (PDF), em ordem crescente.
Processo Nº ATOrd-0010660-46.2018.5.15.0045
FRANCISCO WERTON RODRIGUES
PEREIRA
ADVOGADO
MARCO AURELIO BOTELHO(OAB:
201070/SP)
RÉU
CONAN SERVICOS DE PORTARIA E
PARQUEAMENTO EIRELI
ADVOGADO
JOAO PAULO DA SILVA
NEVES(OAB: 369923/SP)
ADVOGADO
MARIA DO CARMO DE JESUS
CARVALHO SIQUEIRA(OAB:
222943/SP)
ADVOGADO
SILVIO RODRIGUES DOS
SANTOS(OAB: 246598/SP)
RÉU
BARCELONA COMERCIO
VAREJISTA E ATACADISTA S/A
ADVOGADO
REGINA APARECIDA VEGA
SEVILHA(OAB: 147738/SP)
AUTOR
FATIMA APARECIDA DOS SANTOS CAETANO moveu ação
trabalhista em face de OFICINA 3D TERCEIRIZAÇÃO DE MAO-DEOBRA LTDA – EPP E ESTADO DE SÃO PAULO «»«sustentando,
em síntese, que: foi admitida pela primeira reclamada em
11.12.2014; exerceu função de auxiliar de limpeza para o segundo;
reajuste decorrente da data-base da categoria não foi concedido;
laborou em condição insalubre sem o devido adicional; fundiárias
deixaram de ser depositadas; percebeu como último salário o
importe de R$ 916,19; foi dispensada sem justa causa em
05.03.2016, com aviso prévio indenizado.
Pedidos relacionados às fls.15/18.
Valor da causa: R$ 12.327,15.
Intimado(s)/Citado(s):
Apresentada defesa pelo ESTADO DE SÃO PAULO, arguindo
- CONAN SERVICOS DE PORTARIA E PARQUEAMENTO
EIRELI
prescrição e impugnando o mérito.
Os reclamados não compareceram à audiência.
Produzidas provas documentais.
Tentativas conciliatórias infrutíferas.
PODER JUDICIÁRIO
Razões finais não apresentadas.
JUSTIÇA DO
É o relatório.
DECIDE-SE:
Ao(s) advogado(s) da reclamada:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 179853
DIREITO INTERTEMPORAL