3411/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Fevereiro de 2022
12903
apurem-se as diferenças apenas a partir de abril de 2018 até a
demissão do autor, nos limites do pedido;
PODER JUDICIÁRIO
-reflexos das horas extras em aviso prévio, DSR, observado o
JUSTIÇA DO
contido na OJ 394 da SDI1 do C.TST; férias acrescidas do terço
constitucional (§5º do art. 142 da Consolidação das Leis do
INTIMAÇÃO
Trabalho); 13º salário (súmula 45 do C. TST) e FGTS com a
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8cca403
indenização de 40%, isso porque ditas verbas têm como base de
proferido nos autos.
cálculo a remuneração do empregado na qual se inclui as horas
DESPACHO
extras;
Indiquem as partes, no prazo comum de cinco dias, o local de
-pagamento de 40 minutos por dia, referente ao tempo do intervalo
prestação de serviço do reclamante.
intrajornada descumprido, acrescidos do adicional de 50%, diante
Após, ao I. Perito para elaboração do laudo no prazo de trinta dias.
da alteração legislativa trazida pela Lei 13.467/2017. A verba é
SAO JOSE DOS CAMPOS/SP, 09 de fevereiro de 2022
devida com base em três dias próximos às datas comemorativas
MARIA LUCIA RIBEIRO MORANDO
Juíza do Trabalho Substituta
(Dia das Mães, Dia dos Namorados e Natal), após abril de 2018 até
o término do contrato de trabalho do autor.
Devidos os honorários advocatícios no importe equivalente a 10%
Processo Nº ATSum-0010250-16.2020.5.15.0013
AUTOR
FELIPE NUNES BRUNO
ADVOGADO
DANIELA CALVO ALBA(OAB:
198958/SP)
RÉU
PANDORA DO BRASIL COMERCIO E
IMPORTACAO LTDA.
ADVOGADO
MARCOS NOVAKOSKI FERNANDES
VELLOZA(OAB: 117536/SP)
pela reclamada, parte sucumbente ao advogado da parte adversa e
em relação a cada pedido objeto da demanda, apurando-se a
sucumbência da Reclamada em regular liquidação de sentença em
relação aos pedidos julgados procedentes no todo ou em parte.
Arcará a parte autora com o pagamento dos honorários ao patrono
da parte Reclamada ora arbitrados em 10%, calculados sobre as
Intimado(s)/Citado(s):
- PANDORA DO BRASIL COMERCIO E IMPORTACAO LTDA.
verbas julgadas improcedentes (diferenças de adicional noturno e
reflexos, devolução de descontos), na forma prevista pelo artigo 791
-A da CLT. Diante da gratuidade dos atos processuais deferidas à
parte autora, aplica-se ao caso posto a condição suspensiva de
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
exigibilidade prevista no art. 98, §3.º do CPC. Isso em razão da
declaração de inconstitucionalidade do art. 791-A, §4.º da CLT
(STF, ADI 5.766, Relator Roberto Barroso, Certidão de Julgamento
INTIMAÇÃO
publicada em 4/11/2.021).
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 63d6f1a
Correção monetária, juros, recolhimentos fiscais e previdenciários
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
na forma da fundamentação, parte integrante do presente
III – DISPOSITIVO
dispositivo.
Por todo o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTESas
Deferido à parte autora a gratuidade na forma da fundamentação
pretensões apresentadas porFELIPE NUNES BRUNO em face de
supra.
PANDORA DO BRASIL COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO LTDA.para
Custas, pela reclamada, no importe de R$ 40,00, calculadas sobre
condenar a reclamada no cumprimento das seguintes obrigações
R$ 2.000,00, valor arbitrado à condenação nesta oportunidade
conforme se apurar em regular liquidação de sentença e tendo em
(Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 789, § 1º e 2º).
vista os fundamentos supra, parte integrante deste dispositivo, a
Intimem-se as partes.
saber:
-pagamento das horas laboradas no 7.° dia consecutivo (por não
MARIA LUCIA RIBEIRO MORANDO
observada a folga no 7o dia), pois neste aspecto houve
Juíza do Trabalho Substituta
irregularidade quanto à compensação da jornada, conforme já
explicado. A verba é devida quando constatada a irregularidade na
folga relativa ao DSR nos meses de maio, junho e dezembro de
todos os anos do contrato de trabalho, quanto aos demais meses
Código para aferir autenticidade deste caderno: 178237
Processo Nº ATSum-0010250-16.2020.5.15.0013
AUTOR
FELIPE NUNES BRUNO
ADVOGADO
DANIELA CALVO ALBA(OAB:
198958/SP)