3398/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Janeiro de 2022
11479
(Presidente) e ANTONIO FRANCISCO MONTANAGNA.
Ministério Público do Trabalho: Exmo.(a) Sr.(a) Procurador(a)
Ciente.
PODER JUDICIÁRIO
Sessão realizada em 10 de dezembro de 2021.
JUSTIÇA DO
PROCESSO nº 0010702-31.2021.5.15.0097 (ROT)
ORIGEM: 4a VARA DO TRABALHO DE JUNDIAI
RECORRENTE: SOLANGE DE PIERI
RECORRENTE: HARLEM ALEX DA SILVA
RECORRENTE: MARIA APARECIDA COSTA SILVA
RECORRIDOS: MARIA APARECIDA COSTA SILVA, SOLANGE
DE PIERI, HARLEM ALEX DA SILVA
RELATOR: LUIZ FELIPE PAIM DA LUZ BRUNO LOBO
LUIZ FELIPE PAIM DA LUZ BRUNO LOBO
Desembargador Relator
CAMPINAS/SP, 24 de janeiro de 2022.
CARLOS SOUSA PIMENTA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0010702-31.2021.5.15.0097
LUIZ FELIPE PAIM DA LUZ BRUNO
LOBO
RECORRENTE
MARIA APARECIDA COSTA SILVA
ADVOGADO
YAN DE SALES FREITAS(OAB:
446607/SP)
RECORRENTE
HARLEM ALEX DA SILVA
ADVOGADO
RICARDO RIBEIRO DE
REZENDE(OAB: 398600/SP)
RECORRENTE
SOLANGE DE PIERI
ADVOGADO
RICARDO RIBEIRO DE
REZENDE(OAB: 398600/SP)
RECORRIDO
MARIA APARECIDA COSTA SILVA
ADVOGADO
YAN DE SALES FREITAS(OAB:
446607/SP)
RECORRIDO
HARLEM ALEX DA SILVA
ADVOGADO
RICARDO RIBEIRO DE
REZENDE(OAB: 398600/SP)
RECORRIDO
SOLANGE DE PIERI
ADVOGADO
RICARDO RIBEIRO DE
REZENDE(OAB: 398600/SP)
Relator
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA APARECIDA COSTA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 177364
Da r. sentença de ID e4b7ebb, que julgou parcialmente procedente
a ação trabalhista, recorrem as partes.
O reclamante, consoante as razões de ID f47aa38, em preliminar,
pretende a revogação do benefício da justiça gratuita aos
reclamados; debate-se pelo pagamento de horas de
prontidão/sobreaviso e multas dos artigos 467 e 477, da CLT.
O reclamado, nas suas razões de ID 64ea782, busca a reforma da
r. Sentença, arguindo em preliminar nulidade da citação; nulidade
da aplicação da pena de revelia e confissão; inépcia da inicial e, no
mérito, insurge-se contra o reconhecimento de vínculo
empregatício; pagamento de verbas rescisórias; horas extras; labor
em domingos e feriados; recolhimento de FGTS e multa de 40%;
honorários de sucumbência; contra os cálculos apresentados;
pugnando pela limitação dos valores ao postulado na inicial
Regulares as representações.