3334/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Outubro de 2021
14443
Processual.seam", com o preenchimento do respectivo número do
Agência: 4082
processo.
C/C nº 75000
No mais, para que seja possível a devolução dos valores constritos
LEILA PARRA VILELA
dos executados VERA LÚCIA ALCANTARA GUSMÃO CICI e LUIZ
CPF: 658.090.098-91.
ALCANTARA GUSMÃO, deverão os executados indicar nos autos
DETERMINO à instituição financeira, ainda, que transfira aos cofres
conta bancária (corrente ou poupança), de sua titularidade ou não,
públicos o valor REMANESCENTE do depósito recursal datado de
para que os valores disponíveis junto à Caixa Econômica Federal
13/06/2012, a título de INSS RECLAMADA (código 2909).
e/ou ao Banco do Brasil sejam a ele(a)transferidos, por meio de
Para tanto, cópia eletronicamente assinada do presente despacho
ofício específico.
servirá de OFÍCIO, a ser encaminhado PELA PRÓPRIA
Após, arquive-se.
INTERESSADA
RIBEIRAO PRETO/SP, 20 de outubro de 2021.
age4015@bb.com.br) e/ou Caixa Econômica Federal (via e-mail:
ANDRESSA VENTURI DA CUNHA WEBER
Juíza do Trabalho Substituta
ao
Banco
do
Brasil
(via
e-mail:
ag2681@caixa.gov.br), devendo a instituição financeira a ele dar
imediato cumprimento.
Nos termos do Ofício Circular TST.GP.JAP 18/2017, o presente
Processo Nº ATOrd-0000315-66.2010.5.15.0153
AUTOR
ABNER DE PAULO ANDRADE
ADVOGADO
MARCELO BARBIERI XAVIER(OAB:
337302/SP)
ADVOGADO
LUIZ FERNANDO MOKWA(OAB:
144269/SP)
RÉU
CAIO GIOVANI ALCANTARA CICI EIRELI - EPP
ADVOGADO
LUIZ FERNANDO MALDONADO DE
ALMEIDA LIMA(OAB: 252650/SP)
ADVOGADO
ROSIANE CARINA PRATTI(OAB:
260253/SP)
RÉU
CAIO GIOVANI ALCANTARA CICI
RÉU
LUIZ ALCANTARA GUSMAO
RÉU
VERA LUCIA ALCANTARA GUSMAO
CICI
ofício ficará à disposição dos beneficiários nele apontados.
DOCUMENTO VÁLIDO APENAS COM A ASSINATURA DIGITAL,
SENDO DESNECESSÁRIA ASSINATURA MANUSCRITA.
A autenticidade do presente documento (ou mesmo a impressão do
presente despacho) poderá ser verificada no endereço eletrônico
https://pje.trt15.jus.br/consultaprocessual/pages/consultas/Consulta
Processual.seam", com o preenchimento do respectivo número do
processo.
No mais, para que seja possível a devolução dos valores constritos
dos executados VERA LÚCIA ALCANTARA GUSMÃO CICI e LUIZ
ALCANTARA GUSMÃO, deverão os executados indicar nos autos
Intimado(s)/Citado(s):
conta bancária (corrente ou poupança), de sua titularidade ou não,
- CAIO GIOVANI ALCANTARA CICI - EIRELI - EPP
para que os valores disponíveis junto à Caixa Econômica Federal
e/ou ao Banco do Brasil sejam a ele(a)transferidos, por meio de
ofício específico.
PODER JUDICIÁRIO
Após, arquive-se.
JUSTIÇA DO
RIBEIRAO PRETO/SP, 20 de outubro de 2021.
ANDRESSA VENTURI DA CUNHA WEBER
Juíza do Trabalho Substituta
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1f54b9b
Processo Nº ATAlc-0010725-03.2021.5.15.0153
MARIA DE LOURDES DE PADUA
BARBOSA
ADVOGADO
INGRID PETO SIMOES(OAB:
251599/SP)
ADVOGADO
MARCELO AUGUSTO
DANHONE(OAB: 289839/SP)
RÉU
WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO
ANA PAULA FERNANDES(OAB:
203606/SP)
AUTOR
proferida nos autos.
SENTENÇA
Em atenção à manifestação de #id:699013d, o Juízo determina que,
do valor do depósito recursal datado de 13/06/2012, transfira-se à
perita LEILA PARRA VILELA o importe de R$800,00, determinandose a transferência dos encargos previdenciários.
Autorizo a transferência do valor de R$800,00, acrescido de juros e
correção monetária devidos a partir da data do depósito, valor este
proveniente do depósito recursal datado de 13/06/2012, efetuado
junto à Caixa econômica Federal, para conta corrente perita LEILA
PARRA VILELA, conforme dados a seguir relacionados:
Caixa Econômica Federal
Código para aferir autenticidade deste caderno: 173003
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DE LOURDES DE PADUA BARBOSA