3333/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Outubro de 2021
Votação unânime.
4235
RECORRENTE: MUNICÍPIO DE PIRASSUNUNGA
RECORRENTE: REGINA CELI DA SILVA
CUSTOS LEGIS: MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
ORIGEM: VARA DO TRABALHO DE PIRASSUNUNGA
Juiz Sentenciante: ANDRE LUIZ TAVARES DE CASTRO
JORGE LUIZ SOUTO MAIOR
DESEMBARGADOR RELATOR
PEREIRA
lhs
Votos Revisores
CAMPINAS/SP, 20 de outubro de 2021.
Relatório
GILBERTO GONCALVES DE ALMEIDA
Diretor de Secretaria
Inconformados com a r. sentença de fls. 157/174, que julgou
procedente parte dos pedidos formulados, recorrem o reclamado e
Processo Nº ROT-0010504-71.2021.5.15.0136
Relator
JORGE LUIZ SOUTO MAIOR
RECORRENTE
MUNICIPIO DE PIRASSUNUNGA
RECORRENTE
REGINA CELI DA SILVA
ADVOGADO
LUCAS ANDREOTTA PEREIRA(OAB:
418531/SP)
ADVOGADO
ROBERTO DA SILVA
FERREIRA(OAB: 286335/SP)
ADVOGADO
RAFAEL TUCKMANTEL
MASIVIERO(OAB: 452301/SP)
RECORRIDO
REGINA CELI DA SILVA
ADVOGADO
LUCAS ANDREOTTA PEREIRA(OAB:
418531/SP)
ADVOGADO
ROBERTO DA SILVA
FERREIRA(OAB: 286335/SP)
ADVOGADO
RAFAEL TUCKMANTEL
MASIVIERO(OAB: 452301/SP)
RECORRIDO
MUNICIPIO DE PIRASSUNUNGA
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
a reclamante, pelas razões apresentadas, respectivamente, às fls.
211/224 e 225/247, pleiteando a reforma da sentença de primeiro
grau.
Foram apresentadas contrarrazões pelo reclamado às fls. 251/255 e
pela reclamante às fls. 256/272.
Manifestação do D. Ministério Público do Trabalho à fl. 275,
opinando pelo prosseguimento do feito.
É o relatório.
Fundamentação
Intimado(s)/Citado(s):
- REGINA CELI DA SILVA
VOTO
Conheço dos recursos, eis que preenchidos os pressupostos legais
de admissibilidade.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
RECURSO DO RECLAMADO
Identificação
I - CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA
O reclamado alega que houve cerceamento de seu direito de defesa
pela ausência de oportunidade de produção de prova testemunhal.
Verifica-se, contudo, que o magistrado de origem determinou, nos
3 ª TURMA - 6ª CÂMARA
termos do despacho de fls. 44/45, que o julgamento prescindia da
PROCESSO TRT/15ª REGIÃO nº 0010395-42.2020.5.15.0120
inclusão do feito em pauta de audiências, por tratar de matéria de
RECURSO ORDINÁRIO
direito, facultando às partes, contudo, prazo para o requerimento de
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