3313/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 21 de Setembro de 2021
Tribunal do Trabalho da Décima Quinta Região, em julgar o
6980
PODER JUDICIÁRIO
processo nos termos do voto proposto pelo Exmo. Sr. Relator.
JUSTIÇA DO
Votação por maioria, vencido o Desembargador do Trabalho Fábio
Allegretti Cooper, que isentaria o reclamante, beneficiário da justiça
gratuita, do pagamento de honorários advocatícios.
RECURSO ORDINÁRIO - RITO SUMARÍSSIMO (11886)
PROCESSO nº 0010746-37.2020.5.15.0145 (RORSum)
RECORRENTES: MARIA SEVERINA DA SILVA e JOSÉ SUIGH
CARLOS
RECORRIDOS: MARIA SEVERINA DA SILVA e JOSÉ SUIGH
Assinatura
CARLOS
RELATOR: JOÃO BATISTA DA SILVA
JOÃO BATISTA DA SILVA
GDJS/gc
Relator
Votos Revisores
Relatório
Assinado eletronicamente por: JOAO BATISTA DA SILVA -
Dispensado o relatório, na forma da lei (art. 852-I da CLT).
20/09/2021 18:54:10 - 652b684
https://pje.trt15.jus.br/segundograu/Processo/ConsultaDocumento/li
stView.seam?nd=21031719502094300000067611456
Número do processo: 0010682-39.2019.5.15.0120
Fundamentação
Número do documento: 21031719502094300000067611456
CAMPINAS/SP, 21 de setembro de 2021.
HELOISA NAOMI NUMATA
Diretor de Secretaria
1 - DA ADMISSIBILIDADE
Conheço dos recursos, porquanto, atendidos os pressupostos legais
de admissibilidade.
Processo Nº RORSum-0010746-37.2020.5.15.0145
Relator
JOAO BATISTA DA SILVA
RECORRENTE
JOSE SUIGH CARLOS
ADVOGADO
WILLI ROSTIN JUNIOR(OAB:
173829/SP)
RECORRENTE
MARIA SEVERINA DA SILVA
ADVOGADO
ELCIO BOCALETTO(OAB: 136552D/SP)
RECORRIDO
JOSE SUIGH CARLOS
ADVOGADO
WILLI ROSTIN JUNIOR(OAB:
173829/SP)
RECORRIDO
MARIA SEVERINA DA SILVA
ADVOGADO
ELCIO BOCALETTO(OAB: 136552D/SP)
2 - DO RECURSO DO RECLAMADO
2.1 - DAS DIFERENÇAS SALARIAIS E REFLEXOS
O recorrente refuta as diferenças salariais, a partir do mês de
dezembro de 2018, ao argumento de que houve mútua anuência
quanto à redução da jornada de trabalho, de cinco dias por semana,
para três dias semanais, com a consequente redução proporcional
do salário, não havendo violação ao art. 468/CLT.
Sem razão, contudo.
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA SEVERINA DA SILVA
Em que pese o documento de fl. 65, datado em 01/05/2019, retrate
o ajuste da redução da jornada e do salário de forma proporcional, o
que segundo a reclamante jamais ocorreu, tendo em vista que
desde a contratação foi pactuado o labor em três dias na semana,
fato é que referido documento carece de validade, isso porque
Código para aferir autenticidade deste caderno: 171459