3295/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 25 de Agosto de 2021
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
6426
De consequência, reconsidero o primeiro parágrafo do despacho de
ID f06f721.
Previamente à expedição de certidão de habilitação de crédito,
processe-se, em termos, a impugnação à sentença de liquidação,
INTIMAÇÃO
com vista à parte contrária.
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 00812cd
CATANDUVA/SP, 24 de agosto de 2021
proferido nos autos.
MAURO CESAR MORELI
DESPACHO
Juiz do Trabalho Substituto
Razão assiste ao autor quanto ao pedido de processamento da
Previamente à expedição de certidão de habilitação de crédito,
Processo Nº ATOrd-0010155-77.2016.5.15.0028
AUTOR
ADRIANO MARQUES DOS REIS
ADVOGADO
MAURILIO RIBEIRO DA SILVA
MELO(OAB: 303777/SP)
RÉU
COFCO INTERNATIONAL BRASIL
S.A.
ADVOGADO
GUSTAVO SPOSITO
CENEVIVA(OAB: 210914/SP)
PERITO
JOSE EDUARDO DE ALCANTARA
processe-se, em termos, a impugnação à sentença de liquidação,
Intimado(s)/Citado(s):
impugnação ofertada, haja vista que responsável subsidiária
encontra-se em recuperação judicial, conforme documentos
anexados aos autos.
De consequência, reconsidero o primeiro parágrafo do despacho de
ID f06f721.
com vista à parte contrária.
- ADRIANO MARQUES DOS REIS
CATANDUVA/SP, 24 de agosto de 2021
MAURO CESAR MORELI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0012619-11.2015.5.15.0028
AUTOR
LUIZ FERNANDO DOS SANTOS
ADVOGADO
THALES CORDIOLI PATRIANI
MOUZO(OAB: 322583/SP)
ADVOGADO
GUSTAVO CORDIOLI PATRIANI
MOUZO(OAB: 278775/SP)
RÉU
LUIZ ANTONIO CAROZI - ME
RÉU
VIRGOLINO DE OLIVEIRA S/A ACUCAR E ALCOOL
ADVOGADO
LUCAS FERNANDO GOES(OAB:
223112/SP)
ADVOGADO
ANA CAROLINA CARNELOSSI(OAB:
169267/SP)
ADVOGADO
KARIN REGINA KUSCHNAROFF
VENTURINI(OAB: 193602/SP)
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6ae8761
proferido nos autos.
DESPACHO
Os cálculos apresentados pelo Sr. Perito, Id cb1d2aa, foram
impugnados pelo reclamante (Id e52eb5d) e aceitos expressamente
pela reclamada (Id 0ba9d97) que discordou apenas do valor
pleiteado de honorários periciais, requerendo que estes sejam
Intimado(s)/Citado(s):
arcados pelo reclamante por restar sucumbente no objeto da perícia
- VIRGOLINO DE OLIVEIRA S/A - ACUCAR E ALCOOL
. O Sr. Perito respondeu às impugnações e apresentou novos
cálculos (Id 9cf5dfe), sendo estes impugnados pelo reclamante (Id
b8bac68) e expressamente aceitos pela reclamada (Id c276392).
PODER JUDICIÁRIO
Relatados em síntese.
JUSTIÇA DO
D E C I D O:
Primeiramente, quanto aos honorários periciais o valor e a
responsabilidade pelo pagamento serão decididos no momento
INTIMAÇÃO
oportuno, quando da homologação dos cálculos.
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 00812cd
proferido nos autos.
DAS IMPUGNAÇÕES DO RECLAMANTE:
1- Aduz o reclamante, que a perícia deixou de incluir na base de
DESPACHO
Razão assiste ao autor quanto ao pedido de processamento da
impugnação ofertada, haja vista que responsável subsidiária
encontra-se em recuperação judicial, conforme documentos
anexados aos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 170165
cálculos os valores recebidos a título de “diferença de acordo
coletivo”.
Razão lhe assiste, posto que obviamente trata-se de aumento
concedido pago em mês posterior, devendo a perícia readequar