3278/2021
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 30 de Julho de 2021
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
processo nos termos do voto proposto pela Exma. Sra. Relatora.
ORIGEM: 3ª VARA DO TRABALHO DE CAMPINAS
Votação unânime.
SENTENCIANTE: MARINA DE SIQUEIRA FERREIRA
4721
ZERBINATTI
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Inconformadas com a r. sentença, complementada por decisão de
Ana Cláudia Torres Vianna
embargos de declaração, que julgou parcialmente procedentes os
Juíza Relatora
pedidos, recorrem as partes. O reclamante requer a reforma do
julgado relativamente a adicional de periculosidade e indenização
por danos morais. A reclamada, por sua vez, insurge-se contra a
condenação referente a feriados e correção monetária.
Contrarrazões foram apresentadas pelas partes.
CAMPINAS/SP, 30 de julho de 2021.
É o relatório.
ANTONIA PEREIRA DE SOUZA KILLIAN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0012288-13.2017.5.15.0043
Relator
ANA CLAUDIA TORRES VIANNA
RECORRENTE
SOCIEDADE CAMPINEIRA DE
EDUCACAO E INSTRUCAO
ADVOGADO
DANIELA ANDRADE COUTO
LISONI(OAB: 215247/SP)
ADVOGADO
MONICA HELOISA AMARAL(OAB:
300477/SP)
ADVOGADO
FLAVIA PACHECO(OAB: 258136/SP)
RECORRENTE
DANILO PEREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO
FABIO AUGUSTO DE OLIVEIRA
GOMES(OAB: 259007/SP)
RECORRIDO
SOCIEDADE CAMPINEIRA DE
EDUCACAO E INSTRUCAO
ADVOGADO
DANIELA ANDRADE COUTO
LISONI(OAB: 215247/SP)
ADVOGADO
MONICA HELOISA AMARAL(OAB:
300477/SP)
ADVOGADO
FLAVIA PACHECO(OAB: 258136/SP)
RECORRIDO
DANILO PEREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO
FABIO AUGUSTO DE OLIVEIRA
GOMES(OAB: 259007/SP)
Admissibilidade
Conheço dos recursos ordinários interpostos, porquanto
regularmente processados.
Conheço, também, do documento apresentado pela reclamada,
uma vez que configura mero subsídio jurisprudencial.
Intimado(s)/Citado(s):
- DANILO PEREIRA DOS SANTOS
Mérito
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
PROCESSO Nº 0012288-13.2017.5.15.0043
RECURSO ORDINÁRIO
RECORRENTES: DANILO PEREIRA DOS SANTOS e
SOCIEDADE CAMPINEIRA DE EDUCAÇÃO E INSTRUÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 170495
Recurso do reclamante
1. Adicional de periculosidade
Inicialmente, registro que consta da petição inicial que o contrato de