3226/2021
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Maio de 2021
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
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necessários ingresso na função.
cargo público diverso sem o respectivo concurso (art. 37, II) e, caso
Não obstante, vê-se que, pelo edital de concurso público ocorrido
a mencionada transformação de cargos acarrete alteração do plexo
em 2001, juntado aos autos, houve a seleção pública para os
funcional, esta fica eivada de inconstitucionalidade.
cargos de Professor I - Apoio, de modo que a municipalidade, a
No presente caso, a Lei Complementar Municipal 2271/2017 não
meu ver, intentou criar a figura do cargo público destinado ao
criou nova estrutura de carreira, mas apenas extinguiu os cargos de
professor de apoio.
professor de apoio, transpondo os seus ocupantes ao cargo do
Posteriormente, a Lei Complementar Municipal 2271/2017 extinguiu
Professor de Ensino Fundamental I e II.
os cargos de professor de apoio (art. 6 º), e dispôs que "Os
Não há qualquer menção à mudança de atribuições, de modo que
empregos de Professor de Ensino Fundamental I - Apoio (PEF I -
se afigura incompatível com o texto constitucional a alega
AP), atualmente ocupados, ficam transformados em Professor de
transformação de cargos.
Ensino Fundamental I (1º ao 5º ano)" e "Os empregos de Professor
Veja-se que o decreto juntado ao ID. 1c1a7c0 informa que as
de Ensino Fundamental III (PEF III - AP), atualmente ocupados,
atribuições dos professores de apoio é eminentemente "apoiar os
ficam transformados em Professor de Ensino Fundamental II (6º ao
professores regentes de classes". Assim, a mencionada
9º ano)".
transformação alçou os ocupantes de tais cargos, de natureza
Na lição de Hely Lopes Meireles ('Direito Administrativo Brasileiro',
acessória, ao exercício de funções mais complexas, violando a
p. 395, 27.ª ed.): "a criação, transformação e extinção de cargos,
necessidade de concurso público para tanto (art. 37, II, da
empregos e funções públicas do Poder Executivo exige lei de
Constituição Federal).
iniciativa privativa do Presidente da República, dos Governadores
Não se trata, assim, como pretende fazer crer a municipalidade, de
dos Estados e do Distrito Federal e dos Prefeitos Municipais,
promoção ou progressão funcional, uma vez que os cargos tinham
conforme seja federal, estadual ou municipal a Administração
requisitos de investidura, salário e funções completamente distintas.
interessada, abrangendo a Administração direta, autárquica e
Do exposto, à vista da plausibilidade do direito invocado, em juízo
fundacional (CF, art. 48, X, c/c o art. 61, § 1a, 11, "d"). Com a EC
perfunctório, declaro a inconstitucionalidade da Lei Complementar
32/2001, ao Chefe do Executivo compete privativamente dispor
Municipal 2271/2017, no tocante à investidura dos antigos
sobre a "extinção de funções ou cargos quando vagos" (CF, art. 84,
ocupantes do cargo de "professor de apoio" aos cargos de
VI, "b"). Assim, não estando vago, a extinção depende de lei,
"professor de ensino fundamental I e II", por violação ao art. 37, II,
também de sua iniciativa privativa. A privatividade de iniciativa do
da Constituição Federal.
Executivo toma inconstitucional o projeto oriundo do Legislativo,
Quanto ao direito de preferência na escolha das aulas, tanto o art.
ainda que sancionado e promulgado pelo Chefe do Executivo,
5º, da Lei Complementar Municipal 2271/2017 quanto o art. 30, da
porque as prerrogativas constitucionais são irrenunciáveis por seus
Lei Municipal 1593/97 determinam que seja observado o "tempo de
titulares. A transformação de cargos, funções ou empregos do
serviço" na escolha das aulas. Ademais, a própria lógica da
Executivo é admissível desde que realizada por lei de sua iniciativa.
nomenclatura dos cargos permite inferir que a escolha do quadro de
Pela transformação extinguem-se os cargos anteriores e se criam
aulas deve ser, de fato, ofertada primeiro aos professores titulares
os novos, que serão providos por concurso ou por simples
e, só então, aos ocupantes do extinto cargo de professores de
enquadramento dos servidores já integrantes da Administração,
apoio.
mediante apostila de seus títulos de nomeação. Assim, a investidura
Isso porque só se pressupõe a necessidade de apoio após a
nos novos cargos poderá ser originária (para os estranhos ao
escolha e preenchimento dos quadros pelos professores titulares.
serviço público) ou derivada (para os servidores que forem
Registre-se que, neste particular, a municipalidade, embora tenha
enquadrados), desde que preencham os requisitos da lei. Também
alegado que faz uso de "critério objetivo para tanto, sendo ele o de
podem ser transformadas funções em cargos, observados o
classificação", não trouxe aos autos nenhuma prova documental de
procedimento legal e a investidura originária ou derivada, na forma
sua alegação, concernente na alegada lista classificatória.
da lei. Todavia, se a transformação "implicar em alteração do título e
Assim, abre-se margem à indesejável insegurança jurídica e
das atribuições do cargo, configura novo provimento", que exige o
possível violação ao princípio da impessoalidade, estampado no art.
concurso público".
37, da Constituição Federal".
Como visto, o parâmetro essencial para se verificar a validade de
Ante ao exposto, converto a tutela provisória em definitiva e julgo
uma transformação de cargos públicos é a mudança das
procedente o pedido de escolha preferencial pelos autores em
atribuições. Isso porque a Constituição Federal veda o acesso a
relação aos profissionais que ocupavam o antigo cargo de
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