3219/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 10 de Maio de 2021
26689
de admissão: 01/08/2016; data do desligamento: 26/03/2021; última
remuneração percebida: R$ 1.799,91; PIS: 210.67969.55-3. Os 120
FUNDAMENTAÇÃO
dias de prazo decadencial para a percepção do seguro-desemprego
contam-se a partir de hoje. Tem o presente termo de audiência
Razão assiste ao embargante.
força de Alvará Judicial.
A sentença no ponto suscitado faz jus à reforma parcial, uma vez
Sendo o valor total do acordo inferior ao valor de R$20.000,00,
que, não obstante a ausência do decurso do prazo conferido ao
fixado como teto mínimo pela Portaria MF nº 582, de 11 de
embargado dos autos de embargos de terceiro, ora embargante,
dezembro de 2013, publicada no DOU em 13/12/2013, para fins de
para se manifestar em razão do despacho id 269be54, de
atuação da Procuradoria-Geral Federal em Juízo com relação ao
14/04/2021, por se tratar apenas de matéria apenas de direito, a
débito previdenciário, a União não será intimada para os efeitos do
qual não afeta a parte adversa, deveria constar tal razão para o
4º do art. 832 da CLT.
cancelamento da multa.
Cumprido, arquivem-se os autos.
Ainda, cumpre destacar que, no mérito, quanto à multa aplicada e
Intimem-se.
retirada, o embargante nada alega, não conferindo a seus
UBATUBA/SP, 07 de maio de 2021.
embargos declaratórios efeitos infringentes.
LUIS FERNANDO LUPATO
É o entendimento deste Juízo.
Juiz do Trabalho Titular
DISPOSITIVO
Processo Nº ETCiv-0010628-79.2020.5.15.0139
EMBARGANTE
SANDRA DOS SANTOS BASTOS
ADVOGADO
ADRIANO APARECIDO
BASTOS(OAB: 384077/SP)
EMBARGANTE
EDIR MARTINS BASTOS
ADVOGADO
ADRIANO APARECIDO
BASTOS(OAB: 384077/SP)
EMBARGADO
ADRIANO ROGERIO MOTA
ADVOGADO
MARIDETE ALVES SAMPAIO
CRUZ(OAB: 76034/SP)
Diante de todo o exposto acima, ACOLHO os pedidos formulados
nos Embargos de Declaração, para fazer constar na Sentença de
Extinção da Execução, que a multa é cancelada, por se tratar
apenas de matéria de direito que não afeta a parte contrária, não
obstante a ausência de decurso de prazo conferido ao Sr. Adriano,
para manifestação, uma vez que desnecessária.
Ciência às partes quanto às Guias de Retirada já expedidas.
Intimado(s)/Citado(s):
Após o cumprimento do recolhimento de custas processuais, por
- ADRIANO ROGERIO MOTA
parte da Instituição Financeira, arquivem-se os autos.
Intimem-se.
UBATUBA/SP, 07 de maio de 2021.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a21dcff
proferida nos autos.
BRS
SENTENÇA
RELATÓRIO
O ora embargante ADRIANO ROGERIO MOTA, insurge-se ante a
Sentença de extinção de execução, alegando omissão quanto à seu
LUIS FERNANDO LUPATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ETCiv-0010628-79.2020.5.15.0139
EMBARGANTE
SANDRA DOS SANTOS BASTOS
ADVOGADO
ADRIANO APARECIDO
BASTOS(OAB: 384077/SP)
EMBARGANTE
EDIR MARTINS BASTOS
ADVOGADO
ADRIANO APARECIDO
BASTOS(OAB: 384077/SP)
EMBARGADO
ADRIANO ROGERIO MOTA
ADVOGADO
MARIDETE ALVES SAMPAIO
CRUZ(OAB: 76034/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDIR MARTINS BASTOS
- SANDRA DOS SANTOS BASTOS
prazo eventual impugnação.
Presentes os pressupostos de admissibilidade e tempestivos,
conheço dos Embargos de Declaração opostos.
Dispensada a intimação da parte contrária, diante da ausência de
caráter infringente aos presentes embargos.
É o breve relatório.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 166502
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO