3219/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 10 de Maio de 2021
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PODER JUDICIÁRIO
SENTENÇA
JUSTIÇA DO
1. RELATÓRIO
INTIMAÇÃO
JOSÉ ANTONIO SANTOS PEDREIRA, qualificado na inicial
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 637a0a6
(id59bcd80), ajuizou ação trabalhista em face de ALÉCIO DOS
proferido nos autos.
SANTOS ROSSATTI, também qualificado, alegando, em síntese,
DESPACHO
que foi admitido pelo réu, em 15/02/2017, para exercer a função de
Considerando-se a manifestação do perito sob Id 5f59f96, INTIME-
ajudante de pedreiro por um ano e, depois, passou a ser pedreiro,
SE as partes para informarem se concordam com a metodologia
sendo dispensado sem justa causa, em 25/03/2020, percebendo
apresentada pelo perito, no prazo de cinco dias.
como último salário o importe de R$ 80,00 por dia de trabalho; que
Decorrido o prazo, retornem conclusos.
seu contrato de trabalho não foi anotado na CTPS; que não recebeu
ITU/SP, 10 de maio de 2021.
as verbas trabalhistas, rescisórias e as guias para habilitação no
CHRISTINA FEUERHARMEL
seguro-desemprego e levantamento do FGTS; que o INSS não foi
Juíza do Trabalho Substituta
depositado durante o vínculo empregatício; que trabalhava em
sobrejornada sem a devida paga; que não recebeu o valealimentação. Pleiteou, em consequência, as verbas e providências
de id 59bcd80 - Pág. 4 a 6. Atribuiu à causa o valor de R$ 78.061,25
e colacionou procuração, declaração de hipossuficiência econômica
APSC
e demais documentos.
Em audiência (id c1a9c0b), frustrada a conciliação, o réu
Processo Nº ATOrd-0011003-55.2020.5.15.0018
AUTOR
JOSE ANTONIO SANTOS PEDREIRA
ADVOGADO
REGINALDO EMILIO LONARDI(OAB:
151352/SP)
RÉU
ALECIO DOS SANTOS ROSSATTI
ADVOGADO
CAMILA MARIA SANTOS
BOSCARIOL(OAB: 373525/SP)
apresentou defesa (id 1a32364), alegando, em síntese: preliminar
de limitação da condenação aos valores da petição inicial; e, no
mérito: que o autor era autônomo e desempenhou a função de
ajudante de pedreiro, não sendo necessário o seu labor todos os
dias; que não havia relação de emprego entre as partes; que o réu é
Intimado(s)/Citado(s):
pedreiro e o autor era chamado para ajudá-lo quando necessário;
- ALECIO DOS SANTOS ROSSATTI
que o demandante jamais exerceu a função de pedreiro, posto que
esta era a função do réu; que o obreiro tinha liberdade para fazer
sua jornada de trabalho, assim como aceitar ou recusar o serviço;
PODER JUDICIÁRIO
que o autor agiu de má-fé, requerendo, no mais, a improcedência
JUSTIÇA DO
da ação. Juntou procuração, atos constitutivos, carta de preposição
e demais documentos.
Deferiu-se prazo para o autor se manifestar sobre a defesa e os
INTIMAÇÃO
documentos, o que foi por ele realizado sob id 5b04abd.
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a9555ae
proferida nos autos.
Foram colhidos os depoimentos pessoais do autor e do réu, além de
ouvida uma testemunha.
SENTENÇA
Aos 10 dias do mês de maio de 2021, às 08h00, na sede da Vara
do Trabalho de Itu, realizou-se a audiência para julgamento dos
pedidos formulados na Ação Trabalhista ajuizada por JOSÉ
Sem mais provas a serem produzidas, encerrou-se a instrução do
feito, sem apresentação de razões finais pelas partes.
Frustrada a derradeira proposta conciliatória.
É o relatório.
ANTONIO SANTOS PEDREIRA em face de ALÉCIO DOS
SANTOS ROSSATTI.
2. FUNDAMENTOS
Aberta a audiência, foram de ordem da MM. Juíza do Trabalho
ALESSANDRA REGINA TREVISAN LAMBERT, apregoadas as
partes. Ausentes. Observadas as formalidades legais, foi proferida a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 166502
DA INCOMPETÊNCIA MATERIAL – RECOLHIMENTOS