3163/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Fevereiro de 2021
FABIO NATALI COSTA
9277
5- Intimem-se as partes.
Juiz(íza) do Trabalho
DRACENA/SP, 11 de fevereiro de 2021.
SAS
FÁBIO NATALI COSTA
Juiz Titular de Vara do Trabalho
Processo Nº ATSum-0010105-77.2019.5.15.0050
AUTOR
MARCIA REGINA CARVALHO DE
CAMARGO
ADVOGADO
EVANDER DIAS(OAB: 181905/SP)
RÉU
SINDICATO RURAL DE
JUNQUEIROPOLIS
ADVOGADO
GASPAR VENDRAMIM(OAB:
142569/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO RURAL DE JUNQUEIROPOLIS
Processo Nº ATSum-0010105-77.2019.5.15.0050
AUTOR
MARCIA REGINA CARVALHO DE
CAMARGO
ADVOGADO
EVANDER DIAS(OAB: 181905/SP)
RÉU
SINDICATO RURAL DE
JUNQUEIROPOLIS
ADVOGADO
GASPAR VENDRAMIM(OAB:
142569/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIA REGINA CARVALHO DE CAMARGO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e9a7b5c
INTIMAÇÃO
proferida nos autos.
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e9a7b5c
SENTENÇA/OFÍCIO
proferida nos autos.
1- Ante a satisfação do débito, julgo extinta a execução, a teor do
SENTENÇA/OFÍCIO
artigo 924, inciso II, do NCPC, combinado com os artigos 8º,
1- Ante a satisfação do débito, julgo extinta a execução, a teor do
parágrafo único e 769, ambos da CLT.
artigo 924, inciso II, do NCPC, combinado com os artigos 8º,
2- Determino ao(à) Ilmo(a). Sr(a). Gerente da Caixa Econômica
parágrafo único e 769, ambos da CLT.
Federal de Dracena/SP, ou, a quem suas vezes fizer, que, à vista
2- Determino ao(à) Ilmo(a). Sr(a). Gerente da Caixa Econômica
do presente, proceda o recolhimento da importância depositada na
Federal de Dracena/SP, ou, a quem suas vezes fizer, que, à vista
conta judicial Nº 0302 / 042 / 01511401-2, realizado na data de
do presente, proceda o recolhimento da importância depositada na
26/10/2020, no importe de R$ 1.824,73 (MIL OITOCENTOS E
conta judicial Nº 0302 / 042 / 01511401-2, realizado na data de
VINTE E QUATRO REAIS E SETENTA E TRÊS CENTAVOS),
26/10/2020, no importe de R$ 1.824,73 (MIL OITOCENTOS E
correspondente a 100% do valor depositado, acrescido de juros e
VINTE E QUATRO REAIS E SETENTA E TRÊS CENTAVOS),
correção monetária supervenientes, como contribuição
correspondente a 100% do valor depositado, acrescido de juros e
previdenciária, através de GPS (código 2909, competência da data
correção monetária supervenientes, como contribuição
da efetivação do recolhimento, CNPJ 51.275.725/0001-23 como
previdenciária, através de GPS (código 2909, competência da data
identificador), com comprovação a este Juízo, SERVINDO COMO
da efetivação do recolhimento, CNPJ 51.275.725/0001-23 como
OFÍCIO A CÓPIA DO PRESENTE DESPACHO, ASSINADA
identificador), com comprovação a este Juízo, SERVINDO COMO
ELETRONICAMENTE:
OFÍCIO A CÓPIA DO PRESENTE DESPACHO, ASSINADA
2.1- ATENÇÃO CAIXA ECONÔMICA FEDERAL: NO DEPÓSITO
ELETRONICAMENTE:
JUDICIAL CONSTOU O NÚMERO DO PROCESSO 0010105-
2.1- ATENÇÃO CAIXA ECONÔMICA FEDERAL: NO DEPÓSITO
77.2019.2.15.0050, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL; e
JUDICIAL CONSTOU O NÚMERO DO PROCESSO 0010105-
2.2- Deverão ser procedidos os ajustes (aproximações)
77.2019.2.15.0050, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL; e
necessários para que a conta judicial apresente SALDO ZERO
2.2- Deverão ser procedidos os ajustes (aproximações)
após a transferência.
necessários para que a conta judicial apresente SALDO ZERO
3- Já registrados os valores no sistema.
após a transferência.
4- Cumprida as determinações supra e, nada mais havendo,
3- Já registrados os valores no sistema.
arquivem-se os autos.
4- Cumprida as determinações supra e, nada mais havendo,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 163068