3150/2021
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Janeiro de 2021
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
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acrescidas do adicional. Entendimento aplicável para o trabalho
refere, seja devido o adicional de horas extraordinárias ". Recurso
prestado após 27/04/2011, nos termos da decisão proferida pelo E.
de revista não conhecido. CONCLUSÃO: Agravo de instrumento
STF na ADI/4167". (RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 06/2017,
conhecido e desprovido; recurso de revista não conhecido" (ARR-
de 10 de fevereiro de 2017 - Divulgada no D.E.J.T. de 20/02/2017,
12505-56.2016.5.15.0022, 3ª Turma, Relator Ministro Alexandre de
págs. 03-04; D.E.J.T. de 21/02/2017, págs. 03-04; no D.E.J.T. de
Souza Agra Belmonte, DEJT 25/10/2019).
22/02/2017)
RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI
Nesse contexto, conforme os artigos 927 e 985 do CPC/2015, esta
13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017. PROFESSOR.
Relatora vinha aplicando o entendimento sumulado por esta Corte
CARGA HORÁRIA. COMPOSIÇÃO. LEI FEDERAL N. 11.738/2008.
Regional, quanto ao pagamento de horas extras (horas
HORAS EXTRAS. ATIVIDADE EXTRACLASSE. 1. Cinge-se à
respectivas acrescidas do adicional) caso desrespeitado o limite
controvérsia sobre a saber se o descumprimento do critério de
de 2/3 da jornada para atividades com alunos.
distribuição interna da jornada dos profissionais do magistério
Entretanto, o TST firmou entendimento de que a inobservância
público de educação básica previsto no § 4º do artigo 2º da Lei
desse limite, sem a extrapolação da jornada contratual, não implica
11.738/2008 gera o direito ao pagamento de horas extraordinárias.
pagamento de horas extras, mas apenas ao adicional (E-RR-
2. Esta 3ª Turma, por ocasião do julgamento do processo RR-552-
74.2015.5.15.0086">10314-74.2015.5.15.0086, em 10/10/2019). É o que se extrai dos
82.2014.5.15.0049, da Relatoria do Ministro Alexandre Agra
seguintes arestos:
Belmonte, considerando a diretriz firmada pelo STF, na ADI nº
RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO. PROFESSOR.
4.167/DF, que declarou a constitucionalidade do § 4º do artigo 2º da
JORNADA DE TRABALHO. HORAS EXTRAS. ATIVIDADE
Lei 11.738/2008, procedeu à revisão do entendimento sobre a
EXTRACLASSE. DESPROPORCIONALIDADE. EFEITOS.
matéria para assentar a ausência de conflito entre referida norma
APLICAÇÃO DA LEI Nº 11.738/2008. 1. O STF, no julgamento da
especial e a regra geral estabelecida no artigo 320 da CLT, bem
ADI 4.167-DF, declarou a constitucionalidade do art. 2º, § 4º, da Lei
como que a interpretação da norma declarada constitucional deve
nº 11.738/2008. Tratando-se de norma especial para os professores
ser realizada de forma a garantir a máxima efetividade ao conteúdo
do ensino público da educação básica, prevalece sobre a norma
normativo. 3. Assim, o descumprimento do critério de distribuição da
geral inscrita no art. 320 da CLT. 2. Atento ao decidido pelo STF, o
carga horária do professor de educação básica (limite máximo de
Pleno desta Corte, no julgamento do E-RR-10314-
2/3 para atividade em sala de aula e 1/3 para as atividades
74.2015.5.15.0086, em 10.10.2019, fixou tese no sentido de que "a
extraclasse) previsto no multicitado art. 2º, § 4º, da Lei 11.738/2008,
consequência jurídica do descumprimento de regra que disciplina a
implica em afronta à modulação legal interna da jornada de
composição interna da jornada de trabalho, quando não extrapolado
trabalho, cujo efeito jurídico é o pagamento do adicional de horas
o limite semanal de duração da jornada, é o pagamento do adicional
extras (art. 7º, XVI, CF) incidente sobre o período excedente ao
de 50% para as horas trabalhadas em sala de aula além do limite
limite máximo de 2/3. 4. Ressalte-se que não havendo a
de 2/3 da jornada". 3. Tendo em vista a modulação dos efeitos da
extrapolação da jornada semanal de trabalho, não há que se falar
decisão do STF, este entendimento é aplicável ao trabalho prestado
no pagamento da hora acrescida do respectivo adicional. 5 . Nessa
após 27.4.2011, situação dos autos, uma vez que reconhecida a
diretriz, destaca-se o entendimento firmado pelo Tribunal Pleno do
prescrição dos créditos anteriores a 26.10.2011. Recurso de revista
TST, no julgamento do E-RR-74.2015.5.15.0086">10314-74.2015.5.15.0086, na Sessão
conhecido e parcialmente provido" (ARR-13043-23.2016.5.15.0059,
de 16/09/2019 (relator Min. Luiz Philippe Vieira de Mello Filho). 6.
3ª Turma, Relator Ministro Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira,
Recurso de revista não conhecido " (RR-12038-61.2015.5.15.0071,
DEJT 08/11/2019).
3ª Turma, Relator Ministro Mauricio Godinho Delgado, DEJT
RECURSO DE REVISTA. PROFESSOR. ATIVIDADES
18/10/2019).
EXTRACLASSES. INOBSERV NCIA DA PROPORCIONALIDADE
"RECURSO DE EMBARGOS - PROFESSOR - CARGA HORÁRIA
CONTIDA NO ARTIGO 2º, §4º, DA LEI 11.738/2008. HORAS
SEMANAL - NÃO OBSERV NCIA DA PROPORCIONALIDADE
EXTRAS. TRANSCENDÊNCIA. O acórdão do Tribunal Regional
ENTRE O TEMPO EM SALA DE AULA E AS ATIVIDADES
está em consonância com a decisão proferida pela SBDI-1 desta
EXTRACLASSE - DIREITO AO ADICIONAL DE HORAS
Corte em 4 de junho de 2019 (E-RR-74.2015.5.15.0086">10314-74.2015.5.15.0086),
EXTRAORDINÁRIAS. 1. O art. 2º, § 4º, da Lei nº 11.738/2008 cuida
ratificada pela sessão do Tribunal Pleno ocorrida em 16 de
da jornada de trabalho dos professores do ensino público básico,
setembro de 2019, (aguardando publicação) disciplinando que "
consoante se depreende da literalidade do dispositivo legal, dos
uma vez não observada a proporcionalidade a que o dispositivo se
termos da declaração de constitucionalidade proferida pelo STF no
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