3069/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Setembro de 2020
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CONFISSÃO REAL DA PREPOSTA DA RECORRIDA COMO MEIO
Decisão
DE PROVA NO TOCANTE A CHEGADA DO FRETADO COM 20
MINUTOS DE ANTECEDÊNCIA
Quanto à nulidade do julgado por negativa de prestação jurisdicional
acerca da confissão real da preposta da recorrida como meio de
prova no tocante a chegada do fretado com 20 minutos de
antecedência, não há como receber o recurso, porque o Tribunal
manifestou-se explicitamente a respeito da contagem de minutos
Processo Nº ROT-0011157-30.2017.5.15.0131
Relator
RICARDO REGIS LARAIA
RECORRENTE
STIVEN ANASTACIO DE MOURA
ADVOGADO
KETLEY FERNANDA BRAGHETTI
PIOVEZAN(OAB: 214554-D/SP)
RECORRIDO
HOSPITAL GERAL E MATERNIDADE
MADRE MARIA THEODORA LTDA
ADVOGADO
MAURICIO SANITA CRESPO(OAB:
124265/SP)
residuais, não se verificando violação aos arts. 93, inciso IX, da
Intimado(s)/Citado(s):
Constituição Federal, 832 da CLT e 489 do CPC/2015. Além disso,
- HOSPITAL GERAL E MATERNIDADE MADRE MARIA
THEODORA LTDA
- STIVEN ANASTACIO DE MOURA
não se admite o recurso por ofensa ao/s demais dispositivos
constitucionais e legais apontados, ante a diretriz traçada pela
Súmula 459 do C. TST.
Por fim, ressalte-se que o Magistrado não está obrigado a
PODER JUDICIÁRIO
responder a todas as alegações das partes, nem a se ater aos
JUSTIÇA DO TRABALHO
fundamentos por elas indicados, quando não necessários para o
deslinde da controvérsia ou quando já tenha encontrado
Fundamentação
fundamentos suficientes para proferir a decisão. Tampouco precisa
consignar, a cada raciocínio exprimido, que a posição adotada não
RECURSO DE REVISTA
viola os dispositivos do ordenamento jurídico apontados ou não
Lei 13.467/2017
dissente do entendimento oriundo de Tribunais Superiores. Assinale
-se que tal obrigatoriedade inexiste, bastando uma decisão
fundamentada, como determina o texto constitucional.'
No mais, mantém-se o despacho quanto às demais questões,
ficando as razões recursais integralmente apreciadas nesta
oportunidade.
Cumpre ressaltar que, em relação aos honorários sucumbenciais, a
Recorrente(s):
STIVEN ANASTACIO DE
MOURA
matéria encontra-se intrinsecamente adstrita à questão da
Assistência Judiciária Gratuita, razão pela qual as matérias foram
analisadas de forma conjunta e foi deferido o processamento do
Advogado(a)(s):
KETLEY FERNANDA
BRAGHETTI PIOVEZAN (SP -
recurso nesse tocante.
Diante do exposto, decido conhecer e acolher parcialmente os
embargos de declaração opostos, na forma da fundamentação, que
Recorrido(a)(s):
MATERNIDADE MADRE
fica fazendo parte integrante da decisão em juízo de admissibilidade
de recurso de revista.
HOSPITAL GERAL E
Advogado(a)(s):
MAURICIO SANITA CRESPO
(SP - 124265)
Publique-se e intimem-se.
Campinas-SP, 21 de setembro de 2020.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso.
TEREZA APARECIDA ASTA GEMIGNANI
Regular a representação processual.
Desembargadora do Trabalho
Desnecessário o preparo.
Vice-Presidente Judicial
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
/lmd
Duração do Trabalho/Horas Extras.
Duração do Trabalho/Compensação de Jornada/Regime 12 x 36.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 157030