3081/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Outubro de 2020
Juiz(íza) do Trabalho
6010
- JOAQUIM ANTONIO DE LIMA
ASPBC
Processo Nº ATSum-0010558-74.2020.5.15.0038
AUTOR
CLAUDINEIA LIMA SANTOS
ADVOGADO
Francisco Antonio Jannetta(OAB:
152330/SP)
RÉU
WILLTEC INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO
ALEXANDRE MENDES PINTO(OAB:
153869/SP)
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
PROCESSO: 0010251-57.2019.5.15.0038 - Ação Trabalhista - Rito
Ordinário
AUTOR: JOAQUIM ANTONIO DE LIMA
Intimado(s)/Citado(s):
RÉU: MARIA DE LOURDES RIBEIRO MACHADO 31034751875
- WILLTEC INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
Ao(s) advogado(s) do(s) AUTORE(S):
Fica(m) Vossa(s) Senhoria(s) notificada(s) do(a) seguinte decisão:
"A empresa executada, devidamente citada, não pagou ou garantiu
PODER JUDICIÁRIO
a presente execução e a tentativa de garantia do Juízo através da
JUSTIÇA DO TRABALHO
penhora em dinheiro (BACENJUD) foi infrutífera. Nos termos do art.
4º, do Provimento GP-CR nº 05/2018, transcorrido o prazo legal (art.
INTIMAÇÃO
883-A, da CLT), inclua-se o nome da devedora no BNDT e
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 820ee2b
proferido nos autos.
SERASA. Intime-se o exequente para que se manifeste para
prosseguimento. Pretendendo a desconsideração da personalidade
DESPACHO
Vistos.
jurídica da empresa demandada, deverá suscitá-la nestes próprios
autos, vedada sua autuação em processo autônomo, conforme
Manifesta-se a reclamada declarando interesse na continuidade do
acordo homologado nestes autos, afirmando que o atraso do
pagamento da primeira parcela se deu por um lapso e que a
quitação das demais se dará rigorosamente nas datas combinadas.
Em que pesem os argumentos da ré, o fato é que deixou de pagar a
primeira parcela na data avençada, devendo responder pela multa
em razão da mora.
dispõe o Provimento CGJT nº 1, de 08/02/2019. No silêncio,
proceda-se ao cadastramento dos dados do processo e da
devedora no sistema EXE15 e prossiga-se na execução em face da
mesma, na forma prevista no art. 5º, do Provimento GP-CR nº
005/2018, ressaltando que ao exequente foram concedidos os
benefícios da assistência judiciária gratuita, conforme decisão
datada de 29/11/2011. BRAGANÇA PAULISTA/SP, 08 de outubro
Assim, primeiramente, proceda a ré ao depósito (na conta indicada
pelo autor em audiência) do valor da multa pelo atraso no
de 2020. NEWTON CUNHA DE SENA
Juiz do Trabalho"
pagamento da primeira parcela (R$500,00), no prazo de 48 horas,
BRAGANCA PAULISTA/SP, 16 de outubro de 2020.
comprovando nos autos.
DANIEL BOSCO DE MELO
Após, manifeste-se a reclamante, no prazo de 48 horas,
Servidor
independentemente de nova notificação
A seguir, voltem conclusos.
BRAGANCA PAULISTA/SP, 15 de outubro de 2020.
AZAEL MOURA JUNIOR
Juiz(íza) do Trabalho
ASPBC
Processo Nº ATOrd-0010251-57.2019.5.15.0038
AUTOR
JOAQUIM ANTONIO DE LIMA
ADVOGADO
LETICIA SUELLEN BONILHA DE
OLIVEIRA(OAB: 349280/SP)
RÉU
MARIA DE LOURDES RIBEIRO
MACHADO 31034751875
ADVOGADO
CRYSTIANE BAGATELLI DOS
SANTOS GUARDA ALVES(OAB:
393203/SP)
Processo Nº ATSum-0011677-70.2020.5.15.0038
AUTOR
CAMILA DA SILVA MELO
ADVOGADO
SUELY APARECIDA ANDOLFO(OAB:
66379/SP)
ADVOGADO
FELIPE ANDOLFO DE
OLIVEIRA(OAB: 390181/SP)
RÉU
SJM SERVICOS HOSPITALARES
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMILA DA SILVA MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
INTIMAÇÃO
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