2985/2020
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Junho de 2020
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
13489
reconhecendo a existência de erro material na sentença, assim
onde se lê: “acrescido da indenização de 40%”, leia-se: “acrescido
da indenização de 3,2%”.
PROCESSO: 0010848-23.2018.5.15.0018 - Ação Trabalhista - Rito
Sumaríssimo
Intimem-se. Nada mais.
AUTOR: SUELI XAVIER DO NASCIMENTO
RÉU: ARNALDO RAMOS DA SILVA JUNIOR
SENTENÇA
ITU/SP, 29 de maio de 2020.
VARA DO TRABALHO DE ITU
CHRISTINA FEUERHARMEL VELLOZA
PROCESSO Nº 0010848-23.2018.5.15.0018
Juiz(íza) do Trabalho
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
I – RELATÓRIO
ARNALDO RAMOS DA SILVA JUNIOR, opôs embargos de
Processo Nº ATSum-0010848-23.2018.5.15.0018
AUTOR
SUELI XAVIER DO NASCIMENTO
ADVOGADO
FABIOLA ELIANA FERRARI(OAB:
161543-D/SP)
RÉU
ARNALDO RAMOS DA SILVA
JUNIOR
ADVOGADO
FLAVIA MARIA GARDINI HALTER
MENEZES(OAB: 327528/SP)
declaração nos autos da reclamação trabalhista que lhe move
Intimado(s)/Citado(s):
SUELI XAVIER DO NASCIMENTO, alegando a existência de
- SUELI XAVIER DO NASCIMENTO
contradição.
DECIDE-SE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
II – FUNDAMENTAÇÃO
INTIMAÇÃO
PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE
Fica Vossa Senhoria intimada para tomar ciência do seguinte
documento:
Conheço dos embargos de declaração, eis que tempestivos e
apresentados pela parte legítima.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
MULTA COMPENSATÓRIA DO FGTS
PROCESSO: 0010848-23.2018.5.15.0018 - Ação Trabalhista - Rito
Razão assiste ao embargante, uma vez que a multa aplicável ao
Sumaríssimo
FGTS mensalmente depositado , no caso de empregado doméstico,
AUTOR: SUELI XAVIER DO NASCIMENTO
deve ser de 3,2% e não, 40%, nos termos do art. 22 da LC n. 150
RÉU: ARNALDO RAMOS DA SILVA JUNIOR
/2015.
SENTENÇA
VARA DO TRABALHO DE ITU
Desse modo, acolhem-se os embargos, reconhecendo a existência
PROCESSO Nº 0010848-23.2018.5.15.0018
de erro material na sentença, assim onde se lê: “acrescido da
indenização de 40%”, leia-se: “acrescido da indenização de 3,2%”
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
III – CONCLUSÃO
I – RELATÓRIO
ISTO POSTO, a VARA DO TRABALHO DE ITU conhece dos
ARNALDO RAMOS DA SILVA JUNIOR, opôs embargos de
embargos de declaração opostos por ARNALDO RAMOS DA
declaração nos autos da reclamação trabalhista que lhe move
SILVA JUNIOR nos autos da reclamação trabalhista que lhe move
SUELI XAVIER DO NASCIMENTO, alegando a existência de
SUELI XAVIER DO NASCIMENTO para, no mérito, ACOLHÊ-LOS,
contradição.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 151648