2905/2020
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Janeiro de 2020
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
5729
suas alegações virem acompanhadas de cálculos alternativos.
PODER JUDICIÁRIO
No mesmo prazo de 05 (cinco) dias, diga o reclamante se tem
JUSTIÇA DO TRABALHO
interesse em renunciar a parte de seu crédito naquilo que suplantar
o valor limite válido para o requisitório de pequeno valor do
reclamado (R$ 5.839,45, equivalente ao teto da previdência em
2019), a fim de que a execução de seus haveres não se submeta à
morosa sistemática dos precatórios.
No silêncio, intime-se o executado, Município de Arapeí, na
Processo: 0013006-82.2018.5.15.0040
pessoa de seu procurador judicial, para os fins do artigo 535 do
EXEQUENTE: ROSANGELA GUERREIRO
CPC, ou seja, querendo, opor embargos à execução no prazo
EXECUTADO: MUNICIPIO DE QUELUZ
de 30 dias.
cac
Se decorrido o prazo legal ou transitado em julgado eventuais
embargos à execução, valerá esta intimação como requisição
de crédito de pequeno valor, no tocante aos honorários
sucumbenciais devidos pelo réu, a fim de que a pessoa
DESPACHO
responsável pela expedição de ordem de pagamento adote, no
prazo de 02 (dois) meses, contados da intimação, as providências
Diante dos termos do v. Acórdão da ação principal 0011951-
necessárias à quitação do crédito, observadas as disposições do
96.2018.5.15.0040, de id (d0a36bb - 10/07/2019), o qual determinou
inciso II do parágrafo 3º do art. 535 do CPC,e, quanto ao crédito
a exclusão da dobra sobre os terços de férias anteriormente
principal, deverá ser expedido o precatório.
deferida em sentença de 1º grau, não se coadunam mais com a
realidade da execução os valores constantes na sentença de
Desatendida a requisição de pagamento quanto ao valor dos
liquidação provisória (id 2755832 - 21/05/2019).
honorários sucumbenciais, será expedida, via BacenJud,
ordem de bloqueio de valores, para sequestro de numerário,
Sendo assim, determino o arquivamento do presente, devendo a
consoante o disposto no artigo 15, parágrafo único, da
execução prosseguir no processo principal.
Instrução Normativa nº 32/2007 do C. TST.
Dê-se ciência às partes.
Em 8 de janeiro de 2020 (quarta-feira).
Na sequência, ao arquivo.
Em 8 de janeiro de 2020 (quarta-feira).
Despacho
Processo Nº ExProvAS-0013006-82.2018.5.15.0040
EXEQUENTE
ROSANGELA GUERREIRO
ADVOGADO
PAULO CESAR DE MACEDO(OAB:
343414/SP)
EXECUTADO
MUNICIPIO DE QUELUZ
ADVOGADO
FABIANO TORRES COSTA(OAB:
135163/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSANGELA GUERREIRO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 146576
Despacho
Processo Nº ATOrd-0012573-78.2018.5.15.0040
AUTOR
MANUEL DOMINGOS FOLLADOR