2723/2019
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2019
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
2140
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Conheço do recurso interposto, eis que presentes seus
pressupostos de admissibilidade.
PROCESSO nº 0010928-24.2018.5.15.0038 (ROPS)
RECORRENTE: COND. ED. XV DE DEZEMBRO
RECORRIDO: MARCELA CAROLINE RAMALHO BATTISTINI
ORIGEM: VARA DO TRABALHO DE BRAGANÇA PAULISTA
RELATOR: HÉLIO GRASSELLI
PD03
Inconformado com a r. sentença de fls. 133, que julgou parcialmente
procedente a demanda, recorre ordinariamente o reclamado
alinhando os fundamentos de sua discordância através do doc. de
fls. 147.
A reclamada insurge-se contra o período de vínculo empregatício
reconhecido, ao fundamento de que ficou comprovado nos
Recurso da parte
presentes que a prestação de serviços da autora era e eventual e
autônoma, e contra a condenação ao pagamento dos demais
pleitos, ao fundamento de que inexistindo a relação de emprego
eles são indevidos.
Contrarrazões apresentadas.
Representação processual regular.
DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO
A reclamada insurge-se contra o período de vínculo
empregatício reconhecido, ao fundamento de que ficou
Preparo comprovado.
comprovado nos presentes que a prestação de serviços da
autora era e eventual e autônoma e contra a condenação ao
É o breve relatório.
pagamento dos demais pleitos, ao fundamento de que
inexistindo a relação de emprego eles são indevidos.
Razão não lhe assiste.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 134379