2719/2019
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 10 de Maio de 2019
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
2862
- GEVISA S A
- MARIA DO SOCORRO MARQUES DA SILVA COSTA
Pressupostos extrínsecos:
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
Os recursos ordinário bem como o recurso complementar
interpostos pela reclamante são tempestivos.
JUSTIÇA DO TRABALHO
Regular a representação.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO
9ª Vara do Trabalho de Campinas
Pressupostos intrínsecos:
Avenida José de Souza Campos, 422, Nova Campinas, CAMPINAS
- SP - CEP: 13092-123
TEL.:
(19) 32327997 -
EMAIL: saj.9vt.campinas@trt15.jus.br
Todas as matérias debatidas preenchem o requisito de
admissibilidade.
PROCESSO: 0012338-54.2016.5.15.0114
CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
Apresentem os recorridos contrarrazões no prazo legal e, após,
remetam-se os autos ao segundo grau.
AUTOR: MARIA DO SOCORRO MARQUES DA SILVA COSTA
RÉU: GEVISA S A
CAMPINAS, 9 de Maio de 2019.
Juíza do Trabalho
DECISÃO PJe-JT
esd
Decisão
Processo Nº RTOrd-0012338-54.2016.5.15.0114
AUTOR
MARIA DO SOCORRO MARQUES DA
SILVA COSTA
ADVOGADO
JECI DE OLIVEIRA PENA(OAB:
108105-D/SP)
RÉU
GEVISA S A
ADVOGADO
LEONARDO AUGUSTO PADILHA
BERTANHA(OAB: 178037/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 134073
Pressupostos extrínsecos: