2666/2019
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Fevereiro de 2019
11734
também no artigo 6º, § 1º, da Lei de Introdução às Normas do
Direito Brasileiro, bem como o fato de a lei nova não retroagir em
relação aos atos já consumados (conforme artigo 1046, § 1º, do
CPC/15)
Processo: 0012712-51.2017.5.15.0109
Sob a regência da lei anterior, não havia condenação de verba
AUTOR: GERSON DA SILVA LEITE FILHO
honoraria de sucumbência reciproca, não havia necessidade de
RÉU: TRANSVIP - TRANSPORTE DE VALORES E VIGILANCIA
pedidos líquidos, sendo o valor da causa indicativo do rito
PATRIMONIAL LTDA.
processual. A questão das custas processuais também tinha
regramento próprio.
Ausentes as partes.
Neste contexto, observar-se-á a vigência da lei antes da alteração
Conciliação prejudicada.
havida em 2017 (lei n. 13.467/17) com vistas a garantir a segurança
Submetido o processo a julgamento, foi proferida a seguinte
jurídica das partes evitando-se decisões surpresas, validando-se as
SENTENÇA
situações jurídicas já consolidadas sob a vigência da lei anterior e
diante da vedação da aplicação retroativa da lei nova "in pejus".
1 - RELATÓRIO
Aviso prévio retroativo
GERSON DA SILVA LEITE FILHO, parte qualificada na inicial,
O reclamante alega que foi avisado de sua dispensa no mesmo dia
propôs a presente em face de TRANSVIP - TRANSPORTE DE
do término do seu contrato de trabalho, tendo assinado a
VALORES E VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA, alegando
comunicação de aviso prévio com data retroativa. Diante disso,
admissão e demissão em 19/7/13 e 30/8/17, respectivamente, na
requer o pagamento de aviso prévio indenizado.
função de vigilante patrimonial, postulando: nulidade do aviso prévio
Sem razão.
e pagamento de forma indenizada; multa do art. 467 da CLT; multa
Consta do TRCT ID acf264c, assinado pelo reclamante, que a
do §8º do art. 477 da CLT; indenização substitutiva do período de
dispensa ocorreu no dia 30/8/17, mediante aviso prévio trabalhado.
estabilidade acidentária e reflexos; horas extras e reflexos; justiça
Os controles de frequência, por sua vez, comprovam labor até o dia
gratuita e honorários advocatícios. Em decorrência dos fatos
do término do aviso.
narrados em inicial, pleiteou as referidas parcelas atribuindo à
Com efeito, cabia à parte autora o ônus de provar que foi
causa o valor de R$ 60.864,22. Inicial acompanhada de procuração
comunicada da dispensa no último dia de trabalho, por se tratar de
e documentos.
fato constitutivo do seu direito (CLT, art. 818, I). Ocorre que deste
Em resposta, a parte reclamada pugnou pela improcedência dos
ônus não se afastou.
pedidos. Apresentou os protestos de estilo. Juntou procuração e
Assim, indefiro o pedido.
documentos.
Réplica ao ID 6561063.
Jornada de Trabalho
Durante a audiência ID ecd7edf foram colhidos os depoimentos das
Disse o reclamante que sua jornada contratual era de segunda à
partes e das testemunhas presentes, dando-se por encerrada a
sexta-feira, das 11h00 às 15h30, entretanto, sustenta que, na
instrução processual. Razões finais remissivas.
realidade, realizava em média 3h00 extras durante 3 vezes na
Ambas as tentativas de conciliação restaram frustradas.
semana, ou seja, uma jornada das 11h00 às 18h30, totalizando 31,5
horas semanais. Nesse passo, aduzindo que foi contratado em
DECIDE-SE
regime de tempo parcial, afirma que realizava uma média de 36h00
2 - FUNDAMENTAÇÃO
Direito intertemporal. Lei 13.467/2017
extras mensais, as quais não foram integralmente quitadas pela
reclamada. Assim, postula o pagamento das horas extras além da
25ª semanal e reflexos.
A princípio, a norma processual tem efeito imediato. Entretanto, a
Em sua defesa, a reclamada alegou que o autor foi contratado para
própria legislação admite exceções à regra do direito intertemporal.
cumprir escala 5x2, de segunda a sexta-feira, com jornada diária de
Cito aqui duas: o quanto previsto no artigo 5º, inciso XXXVI, da
08h48 (oito horas e quarenta e oito minutos) e 44 (quarenta e
Constituição Federal ("a lei nova "não prejudicará o direito
quatro) horas semanais, sempre com 1 (uma) hora de intervalo para
adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada"), cotejado
refeição e descanso. Contudo, asseverou que o autor somente
Código para aferir autenticidade deste caderno: 130557