2589/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Outubro de 2018
Votação unânime.
19924
RECORRENTE: MARIA JOSE COUTINHO CHAGAS
RECORRIDO: MUNICIPIO DE CASA BRANCA
JUIZ SENTENCIANTE: LUCAS FREITAS DOS SANTOS
ORIGEM: VARA DO TRABALHO DE MOCOCA
RELATOR: GERSON LACERDA PISTORI
ecb
GERSON LACERDA PISTORI
Desembargador Relator
Inconformada, a reclamante MARIA JOSE COUTINHO CHAGAS
interpôs recurso ordinário (ID. c3145d0) a fim de ver reformada a r.
sentença (ID. a2e2512) proferida pelo juízo "a quo", que julgou
Acórdão
Processo Nº RO-0011869-87.2017.5.15.0141
Relator
GERSON LACERDA PISTORI
RECORRENTE
MARIA JOSE COUTINHO CHAGAS
ADVOGADO
MARIELY DE OLIVEIRA
SILVERIO(OAB: 318035/SP)
RECORRIDO
MUNICIPIO DE CASA BRANCA
ADVOGADO
LUIS LEONARDO TOR(OAB:
181673/SP)
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
improcedente a demanda da autora inserta na inicial (ID. 3020cb9)
em face do reclamado MUNICIPIO DE CASA BRANCA.
Não forem apresentadas contrarrazões, apesar de intimada a
municipalidade (ID. 5b912fc).
Em sua manifestação, ID 347d515, opinou o Ministério Público do
Trabalho pelo prosseguimento do feito, ressalvando a possibilidade
Intimado(s)/Citado(s):
de ulterior manifestação, na forma da lei.
- MARIA JOSE COUTINHO CHAGAS
É o relatório.
PODER JUDICIÁRIO
VOTO
JUSTIÇA DO TRABALHO
1. Admissibilidade
PROCESSO nº 0011869-87.2017.5.15.0141 (RO)
O presente apelo merece ser conhecido, pois preencheu a contento
(RECLAMAÇÃO INTERPOSTA NA VIGÊNCIA DA LEI
13.467/2017)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 125801
todos os pressupostos processuais de admissibilidade, com