2546/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 23 de Agosto de 2018
31099
A ausência da Ré implicará em multano importe R$ 1.000,00 (um
mil reais)em favor da parte contrária e a omissão do(a) Autor(a)
Em 22 de Agosto de 2018.
implicará a dispensa da Ré em cumprir a determinação. Em ambos
os casos a Secretaria atuará supletivamente.
Juiz(íza) do Trabalho
Despacho
JOSE BONIFACIO, 23 de Agosto de 2018.
JUIZ(ÍZA) DO TRABALHO
Despacho
Processo Nº RTOrd-0011326-51.2015.5.15.0110
AUTOR
GUILHERME FELIX DE MENDONCA
ADVOGADO
JOSÉ ROBERTO DELFINO
JUNIOR(OAB: 289447/SP)
RÉU
GILBERTO MORENO E OUTROS
ADVOGADO
ERIKO FERNANDO ARTUZO(OAB:
155802/SP)
ADVOGADO
DANIEL SOUZA PORTO(OAB:
305014/SP)
ADVOGADO
HELIO ANDRE CORRADI(OAB:
223412/SP)
ADVOGADO
GIORDANO BAPTISTA
CUSUMANO(OAB: 277894/SP)
ADVOGADO
SUSANA PEREIRA DE SOUZA
BALIEIRO(OAB: 114233/SP)
Processo Nº RTOrd-0010547-33.2014.5.15.0110
AUTOR
CLEONICE MARTINS ALVES
ADVOGADO
WILIAN JESUS MARQUES(OAB:
244052/SP)
RÉU
LATICINIOS ZACARIAS LTDA
ADVOGADO
JORDEMO ZANELI JUNIOR(OAB:
90882/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLEONICE MARTINS ALVES
- LATICINIOS ZACARIAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Fundamentação
Processo: 0010547-33.2014.5.15.0110
AUTOR: CLEONICE MARTINS ALVES
Intimado(s)/Citado(s):
- GILBERTO MORENO E OUTROS
- GUILHERME FELIX DE MENDONCA
RÉU: LATICINIOS ZACARIAS LTDA
dbr
DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO
Vistos e examinados.
JUSTIÇA DO TRABALHO
Intime-se a reclamada para que, no prazo de cinco dias, comprove
Fundamentação
nos autos, sob as penas da lei, orecolhimento da contribuição
Processo: 0011326-51.2015.5.15.0110
previdenciária, no valor de R$404,03, em 01/02/2018, valor este
AUTOR: GUILHERME FELIX DE MENDONCA
que deverá ser ajustado com atualização monetária e juros até a
RÉU: GILBERTO MORENO E OUTROS
data do efetivo pagamento, observando-se o disposto no artigo 61,
dbr
§1º, da Lei 9430/96 e artigo 43, §§ 2º e 3º da Lei 8212/91, podendo
Autos conclusos informando que a reclamada deixou de comprovar
o valor atualizado das contribuições previdenciárias ser apurado
nos autos o recolhimento da quantia devida a título de contribuição
através do Sistema de Acréscimos Legais (SAL) da Receita
previdenciária.
Federal, cujo recolhimento se dará através de Guia de Previdência
Social (GPS), código 2909, devendo constar obrigatoriamente:
DESPACHO
número do processo, nome do contribuinte, competência e número
do CNPJ, alertando-a para o constante no artigo 168-A, do Código
Sendo o valor devido não suscetível de recolhimento, por ser
Penal.
inferior ao mínimo previsto na Resolução do INSS número 39, de 23
6. Após, dê-se baixa e remetam-se os autos ao arquivo.
de novembro de 2000, tem a parte reclamada a opção de adicionar
a importância aqui devida a outros processos em curso perante este
Juízo ou, ainda, em guia de recolhimento mensal de eventuais
Em 22 de Agosto de 2018.
outros empregados, quando então deverá ser recolhida no prazo de
vencimento estabelecido pela legislação para este último período de
apuração, comprovando nos autos referidos recolhimentos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 123171
Juiz(íza) do Trabalho
Sentença