2543/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 20 de Agosto de 2018
ADVOGADO
Declaração apontando omissão no julgado
É o relatório, em apertada síntese.
RÉU
ADVOGADO
D E C I D E - S E:
RÉU
ADVOGADO
Atendidos os pressupostos extrínsecos de admissibilidade
(tempestividade e regularidade da representação processual),
ADVOGADO
conhece-se dos embargos declaratórios opostos pelo reclamante.
Não se vislumbra a ocorrência de qualquer um dos requisitos
RÉU
ADVOGADO
capazes de autorizar o manejo dos presentes Embargos
RÉU
9140
LUIS GUSTAVO SANTORO(OAB:
126525/SP)
TECH-FI RESIDENCIAL VIDA NOVA
SPE LTDA
MAURICIO DO NASCIMENTO
NEVES(OAB: 149741/SP)
TALLENTO - ENGENHEIROS
ASSOCIADOS LTDA - EPP
HERALDO JUBILUT JUNIOR(OAB:
23812/SP)
CARLOS ALBERTO CANTIZANI(OAB:
210756/SP)
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
LYA RACHEL BASSETTO VIEIRA
LONGO(OAB: 167555/SP)
TECHCASA INCORPORACAO E
CONSTRUCAO LTDA
Declaratórios.
A decisão ora declarada fundamenta claramente o motivo pelo qual
julgou improcedentes os pedidos embasados em instrumentos
normativos.
Já os pedidos atinentes às férias vencidas e proporcionais foram
analisados e julgados com a estrita observância dos limites do
Intimado(s)/Citado(s):
- CAIXA ECONOMICA FEDERAL
- ESTADO DE SAO PAULO
- TALLENTO - ENGENHEIROS ASSOCIADOS LTDA - EPP
- TECH-FI RESIDENCIAL VIDA NOVA SPE LTDA
- VALTER PEREIRA DE LIMA
pedido inicial, nos termos dos arts. 141 e 492 do Código de
Processo Civil/2015, consignando, outrossim, ter se descuidado o
reclamante de seu encargo probatório, não produzindo prova capaz
PODER JUDICIÁRIO
de desbancar o valor probante dos documentos id c3c9a25, os
JUSTIÇA DO TRABALHO
quais comprovam a observância do prazo ditado pelo art. 145 da
CLT e a regular fruição das férias referentes aos períodos
Fundamentação
aquisitivos 2009/2010 e 2012/2013 em dois períodos distintos,
sendo o primeiro de 10 dias e o segundo de 20 dias, resultando daí
a improcedência do pedido de pagamento em dobro.
Pontue-se a impossibilidade de rediscutir as razões de fato e de
direito que embasaram a decisão em sede de declaratórios.
Valter Pereira de Lima, qualificado na exordial (ID 8302c2a), intenta
reclamação trabalhista contra Techcasa Incorporação e Construção
LTDA.., Tech-Fi Residencial Vida Nova SPE LTDA., União Federal
(AGU), Estado de São Paulo, Caixa Econômica Federal e Tallento Engenheiros Associados LTDA - EPP, afirmando que foi admitido
Rejeita-se
pela 1a. Reclamada para trabalhar em construção de prédios
POSTO ISSO, nos termos da fundamentação acima, que passa a
fazer parte integrante do presente dispositivo, o Juízo da 1ª Vara do
Trabalho de Piracicaba CONHECE e REJEITA os Embargos
Declaratórios opostos pelo reclamante, SERGIO WAGNER
residenciais do projeto Minha Casa Minha Vida; a 1ª e 2ª são,
respectivamente, subempreiteira e empreiteira principal; a 3ª
Reclamada, Tallento, também se ativa no ramo da construção civil e
faz parte do empreendimento; a 4ª e 5ª Reclamadas são
responsáveis pelo empreendimento na qualidade de gestoras do
FURLAN SUPRIANO.
programa federal e tomadoras dos serviços das demais; o
Intimem-se.
Piracicaba, 14 de julho de 2018 (sábado).
Reclamante trabalhou para as Reclamadas no período de
10/12/2015 a 23/8/2016 na função de pedreiro; a empregadora
VALÉRIA CÂNDIDO PERES
Juíza do Trabalho
vinha reiteradamente atrasando salários e outros encargos
trabalhistas; houve paralisação das obras das Reclamadas; houve
Sentença
compromisso de formalização das rescisões contratuais em
Processo Nº RTOrd-0012410-56.2016.5.15.0012
AUTOR
VALTER PEREIRA DE LIMA
ADVOGADO
ISABEL TERESA GONZALEZ
COIMBRA(OAB: 123166/SP)
ADVOGADO
DANIELA COIMBRA(OAB: 155015/SP)
ADVOGADO
JULIANA SCHMIDT(OAB: 298230/SP)
RÉU
UNIÃO FEDERAL (AGU)
RÉU
ESTADO DE SAO PAULO
23/8/2016; não houve a quitação das verbas rescisórias, nem o
fornecimento das guias para movimentação da conta vinculada e
recebimento do seguro-desemprego; recebeu apenas o importe de
R$ 1.188,00 que deverá ser deduzido do saldo das verbas devidas;
não houve o correto recolhimento do FGTS; requer tutela provisória
para saque dos depósitos efetuados e recebimento do segurodesemprego; não foram fornecidos refeição, tíquete refeição, café
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