2425/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Março de 2018
6722
Relatora
ibs
Inconformada com a r. decisão de Iddc51c76, que determinou o
arquivamento definitivo dos autos, interpõe agravo de petição a
exeqüente (Ide39289e), pretendendo o prosseguimento da
execução.
Acórdão
Processo Nº AP-0002210-93.2013.5.15.0044
Relator
ADELINA MARIA DO PRADO
AGRAVANTE
ANAIK RAMOS BARBOSA TARGON
ADVOGADO
ALEXANDRO MARMO
CARDOSO(OAB: 213114/SP)
ADVOGADO
MARCO AURELIO CHARAF
BDINE(OAB: 143145/SP)
AGRAVADO
KAMILA DE SOUZA HERNANDEZ
AGRAVADO
KAMILA DE SOUZA HERNANDEZ
CONFECCOES - ME
Não foi apresentada contraminuta.
Dispensada a manifestação prévia da Douta Procuradoria, nos
termos do art. 111 do Regimento Interno deste Tribunal do
Trabalho.
É o relatório.
Intimado(s)/Citado(s):
- KAMILA DE SOUZA HERNANDEZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
VOTO
PROCESSO TRT 15ª REGIÃO Nº 0002210-93.2013.5.15.0044 AP
AGRAVO DE PETIÇÃO - 1ª TURMA - 2ª CÂMARA
Presentes os pressupostos de admissibilidade, conheço do agravo
de petição interposto.
AGRAVANTE: ANAIK RAMOS BARBOSA TARGON
AGRAVADAS: KAMILA DE SOUZA HERNANDEZ CONFECÇÕES
- ME; KAMILA DE SOUZA HERNANDEZ
ORIGEM: 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOSÉ DO RIO
PRETO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 116154
MÉRITO
ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DA EXECUÇÃO