2411/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 07 de Fevereiro de 2018
5949
ADVOGADO
DIOGENES GORI SANTIAGO(OAB:
92458/SP)
NATALIA CAMARINHA ROCHA
ZAMBRONE FERREIRA(OAB:
377719/SP)
se, ainda, o reclamado na obrigação de fazer consistente em
proceder à inserção em folha de pagamento do valor correto do
ADVOGADO
salário da reclamante, conforme deferido, com base no piso
nacional da categoria e comprovar nos autos, no prazo de trinta dias
a contar do trânsito em julgado da presente decisão, sob pena de
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DE CRUZEIRO
aplicação de multa de R$ 200,00 por mês de atraso, revertida à
reclamante, limitada ao valor do principal, a ser apurada em
execução (CPC, art. 461), até o efetivo cumprimento da obrigação
PODER JUDICIÁRIO
de fazer, e expedição de ofício ao Ministério Público Federal, para
JUSTIÇA DO TRABALHO
apuração do crime de desobediência.
A fim de se evitar o enriquecimento sem causa da autora, deverão
Fundamentação
ser deduzidas as importâncias já comprovadamente pagas quanto
Processo: 0012170-17.2015.5.15.0040
aos mesmos títulos deferidos.
AUTOR: ENEIDA APARECIDA ROCHA DOS SANTOS
Os valores correspondentes ao FGTS (8%) deverão ser
RÉU: MUNICIPIO DE CRUZEIRO
depositados em conta vinculada, uma vez que o contrato entre as
Gab/dgfl/daav
DESPACHO
partes permanece em vigor.
Tudo nos termos da fundamentação e conforme se apurar em
liquidação de sentença.
O reclamado requereu dilação do prazo para manifestação sobre o
Correção monetária nos termos da lei, aplicando-se, no que couber,
laudo contábil.
o entendimento jurisprudencial cristalizado na Súmula 381, do C.
Defiro o prazo de cinco dias ao reclamado para impugnação
TST.
fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da
Juros na forma da lei, devendo ser observado o percentual de 6%
discordância, sob pena de preclusão, nos termos do §2º do art. 879
(seis por cento) ao ano, nos termos do artigo 1º F, da Lei nº
da CLT.
9.494/97. A partir da data da publicação da Lei 11.960/2009, no
Cruzeiro, 26 de Janeiro de 2018.
entanto, deverão ser aplicados os índices oficiais da remuneração
Despacho
básica da poupança.
arbitrado à condenação, no importe de R$100,00, de cujo
Processo Nº Pet-0012243-18.2017.5.15.0040
AUTOR
MARIA REGINA DE AMORIM ROCHA
ADVOGADO
CARLA PRISCILA DA SILVA(OAB:
355098/SP)
RÉU
SANTA CASA DE MISERICORDIA DE
CRUZEIRO
ADVOGADO
GUILHERME HENRIQUE TURNER
CARDOSO(OAB: 120595/SP)
recolhimento fica isento, nos termos do artigo 790-A, inciso I, da
Intimado(s)/Citado(s):
Contribuições previdenciárias e imposto de renda, nos moldes da
fundamentação.
Concedem-se à reclamante os benefícios da justiça gratuita.
Custas, a cargo do reclamado, calculadas sobre R$ 5.000,00, valor
CLT.
Não haverá remessa dos autos para o E. TRT da 15ª Região para
- MARIA REGINA DE AMORIM ROCHA
- SANTA CASA DE MISERICORDIA DE CRUZEIRO
fins de reexame necessário, ante o valor arbitrado para a
condenação, nos termos do que dispõe o artigo 496, §3º, do Novo
CPC. ATENTE A SECRETARIA.
PODER JUDICIÁRIO
Intimem-se.
JUSTIÇA DO TRABALHO
Nada mais.
Fundamentação
Despacho
Processo Nº RTOrd-0012170-17.2015.5.15.0040
ENEIDA APARECIDA ROCHA DOS
SANTOS
ADVOGADO
ANA CAROLINA MOUTELA COSTA
DE OLIVEIRA CAIANA(OAB:
261253/SP)
RÉU
MUNICIPIO DE CRUZEIRO
Processo: 0012243-18.2017.5.15.0040
AUTOR: MARIA REGINA DE AMORIM ROCHA
AUTOR
RÉU: SANTA CASA DE MISERICORDIA DE CRUZEIRO
D E S P A C H O-alaf
1- A reclamada apresentou proposta de repactuação do acordo;
Código para aferir autenticidade deste caderno: 115368