2410/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 06 de Fevereiro de 2018
parágrafo 1º, da Lei 8.666/1993" . A tese, salvo melhor juízo por
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- D MATIAS SAO CARLOS
parte do STF, não
PODER JUDICIÁRIO
confronta o item V da Súmula 331 do C. TST.
JUSTIÇA DO TRABALHO
CONCLUSÃO
DENEGO seguimento ao recurso de revista.
RECURSO DE REVISTA
Recorrente(s): 1. MUNICÍPIO DE SÃO JOAQUIM DA BARRA
Publique-se e intime-se.
Advogado(a)(s): 1. WANDERLEY MATHEUS GARCIA (SP 323159)
Campinas-SP, 23 de outubro de 2017.
Recorrido(a)(s): 1. RENATO PIRES DE OLIVEIRA
2. D MATIAS SAO CARLOS
EDMUNDO FRAGA LOPES
Advogado(a)(s): 1. FABIANO JOSE SAAD MANOEL (SP Desembargador do Trabalho
208636)
Vice-Presidente Judicial
2. SAMUEL AUGUSTO BRUNELLI BENEDICTO (SP
- 283821)
Interessado(a)(s): 1. Ministério Público do Trabalho
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 14/06/2017; recurso
Edital
Processo Nº RO-0011077-79.2015.5.15.0117
Relator
ERODITE RIBEIRO DOS SANTOS DE
BIASI
RECORRENTE
MUNICÍPIO DE SAO JOAQUIM DA
BARRA
ADVOGADO
WANDERLEY MATHEUS
GARCIA(OAB: 323159/SP)
RECORRIDO
D MATIAS SAO CARLOS
ADVOGADO
SAMUEL AUGUSTO BRUNELLI
BENEDICTO(OAB: 283821/SP)
RECORRIDO
RENATO PIRES DE OLIVEIRA
ADVOGADO
FABIANO JOSE SAAD MANOEL(OAB:
208636/SP)
CUSTOS LEGIS
Ministério Público do Trabalho - PJ
apresentado em 04/07/2017).
Intimado(s)/Citado(s):
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 115321
Regular a representação processual (nos termos da Súmula 436,
item I/TST).
Isento de preparo (CLT, art. 790-A e DL 779/69, art. 1º, IV).