2374/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 14 de Dezembro de 2017
2234
SENDO DESNECESSÁRIA ASSINATURA MANUSCRITA.
PODER JUDICIÁRIO
Julgo extinta a presente execução, na forma do que preleciona o
JUSTIÇA DO TRABALHO
artigo 924, II, do CPC.
Intimem-se, arquivando-se ao final.
Fundamentação
Em 14 de Dezembro de 2017.
Juiz(íza) do Trabalho
Processo: 0011257-84.2015.5.15.0153
RECLAMANTE: IVAN MULLER CORREA CPF: 033.864.648-58
ADV. RECLAMANTE: CRISTIANE MARTESSI DE MATTOS
FABRIS - OAB: SP245996 - CPF: 252.469.458-55
RÉU: TELEFONICA BRASIL S.A. - CNPJ: 02.558.157/0001-62 e
outro
Despacho
Processo Nº RTOrd-0011911-71.2015.5.15.0153
AUTOR
LUDMILLA PELA RODRIGUES
MARTINELI
ADVOGADO
ANDRE LUIS CAROTINI DE
LIMA(OAB: 267997/SP)
RÉU
SERVICO SOCIAL DA INDUSTRIA SESI
ADVOGADO
HACKIELL KELLY TERUYA(OAB:
191424/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
DESPACHO
Uma vez ultrapassado in albis o prazo para oposição de embargos
- LUDMILLA PELA RODRIGUES MARTINELI
- SERVICO SOCIAL DA INDUSTRIA - SESI
à execução (vencido em 06/12/2017), providencie-se a liberação do
depósito cujo extrato segue à fl. 171 ao reclamante, solicitando-se a
transferência dos encargos previdenciários e das custas
PODER JUDICIÁRIO
processuais.
JUSTIÇA DO TRABALHO
Via eletronicamente assinada da presente decisão valerá como
GUIA DE RETIRADA, devendo a Caixa Econômica Federal
Fundamentação
efetuar o pagamento ao reclamante ou ao (a) advogado
constituído(a) nos autos, do valor de R$ 127.446,59, para a data
do depósito, atualizado monetariamente e majorado de juros até a
data do efetivo pagamento, correspondente ao(s) depósito(s)
judicial(is) nº 042/01548185-3.
Processo: 0011911-71.2015.5.15.0153
RECLAMANTE: LUDMILLA PELA RODRIGUES MARTINELI CPF: 333.080.028-33
DETERMINO à instituição financeira que transfira aos cofres
públicos os seguintes valores, estes devidamente corrigidos
ADV. RECLAMANTE: ANDRE LUIS CAROTINI DE LIMA - OAB:
SP267997 - CPF: 186.458.258-80
para a data do depósito:
CUSTAS - R$ 421,46 - GRU (UG 080011; Gestão 00001; código
ref. 18740-2)
INSS (RECTE) - R$ 767,45, PIS/NIT, código 1708
INSS (RECDA) - R$ 2.455,83, código 2909
RÉU: SERVICO SOCIAL DA INDUSTRIA - SESI CNPJ:
03.779.133/0001-04
ADV. RÉU: HACKIELL KELLY TERUYA - OAB: SP191424 - CPF:
268.869.118-05
PIS/NIT 121.325287-23
Nos termos do Ofício Circular TST.GP.JAP 18/2017, o presente
DESPACHO/ALVARÁ
Alvará Judicial está à disposição dos beneficiários nele
apontados, bastando a sua impressão e o seu direto
encaminhamento à instituição financeira correspondente.
DOCUMENTO VÁLIDO APENAS COM A ASSINATURA DIGITAL,
Recebo o requerimento de ID4144b7d como desistência do réu ao
prazo para oposição de eventuais embargos à execução.
Verificando que o depósito recursal supera o montante homologado,
providencie-se sua liberação à reclamante, até o limite dos valores
Código para aferir autenticidade deste caderno: 113881