2364/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Novembro de 2017
Custas pelas reclamadas, no importe de R$ 200,00, calculadas
Juíza do Trabalho
Decisão
sobre o valor da condenação, ora arbitrado em R$ 10.000,00.
Após o trânsito em julgado, intime-se a 1ª reclamada para que
proceda às anotações determinadas na CTPS da reclamante, nos
termos e sob as penas fixadas.
Após o trânsito em julgado, expeçam-se os alvarás.
Intimem-se as partes.
52491
Processo Nº RTSum-0010241-55.2014.5.15.0016
AUTOR
JOSE EDUARDO DOS ANJOS DE
SOUSA
ADVOGADO
MARCOS ROBERTO COELHO(OAB:
340764/SP)
RÉU
RODOMAC EXPRESS
TRANSPORTES LTDA - ME
ADVOGADO
ADAUTO OSVALDO REGGIANI(OAB:
116982/SP)
Sorocaba, 29 de novembro de 2017.
Intimado(s)/Citado(s):
Candy Florencio Thome
- JOSE EDUARDO DOS ANJOS DE SOUSA
- RODOMAC EXPRESS TRANSPORTES LTDA - ME
Juíza Titular de Vara do Trabalho
PODER JUDICIÁRIO
Despacho
Processo Nº RTOrd-0010210-30.2017.5.15.0016
AUTOR
MANOEL BEZERRA DE CARVALHO
ADVOGADO
Paulo Sergio de Jesus(OAB:
266782/SP)
ADVOGADO
LIZE SCHNEIDER DE JESUS(OAB:
265375/SP)
RÉU
TRANSMAGNA TRANSPORTES
EIRELI
ADVOGADO
ALEXIS THOMAZ SCHROEDER(OAB:
42274/SC)
ADVOGADO
KEITTI ERNA LEE(OAB: 24116/SC)
JUSTIÇA DO TRABALHO
Fundamentação
Rua Ministro Coqueijo Costa, 61, Boa Vista, SOROCABA - SP CEP: 18013-550
TEL.: (15) 32281263 - EMAIL: saj.2vt.sorocaba@trt15.jus.br
Intimado(s)/Citado(s):
- MANOEL BEZERRA DE CARVALHO
- TRANSMAGNA TRANSPORTES EIRELI
PROCESSO: 0010241-55.2014.5.15.0016
CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125)
PODER JUDICIÁRIO
AUTOR: JOSE EDUARDO DOS ANJOS DE SOUSA
JUSTIÇA DO TRABALHO
RÉU: RODOMAC EXPRESS TRANSPORTES LTDA - ME
Fundamentação
DECISÃO PJe-JT
Processo: 0010210-30.2017.5.15.0016
AUTOR: MANOEL BEZERRA DE CARVALHO
RÉU: TRANSMAGNA TRANSPORTES EIRELI
vapm
apes
DESPACHO
Tendo em vista o resultado insuficiente da consulta ao bacen jud,
inclua(m)-se a(s) executada(s) no Banco Nacional de Devedores
Vistos.
Trabalhistas, de tal modo que futura certidão expedida seja do tipo
Tendo em vista o decurso de prazo para apresentação do laudo em
POSITIVA, nos termos da Resolução Administrativa 1470/2011 do
27/10/2017, intime-se o perito CYRO TADEU NUNES GODINHO,
C. TST.
por e-mail, para que apresente, no prazo de dez dias, o laudo
Em que pese a ausência de garantia do Juízo, todavia considerando
pericial, sob pena de destituição.
que o valor bloqueado, através do bacen jud, não ultrapassa a
Com a juntada do laudo, os prazos serão renovados para
importância devida a título de verbas rescisórias, tratando-se,
manifestação das partes e perito.
portanto, de valor incontroverso, conforme laudo contábil registrado
Em 29 de Novembro de 2017.
sob ID23784f7, intime-se a executada acerca da penhora eletrônica
realizada em sua conta bancária, Banco Santander, no valor de R$
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