2359/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 23 de Novembro de 2017
Avaré, 16/11/2017.
RECLAMANTE
Advogado
PAULO HENRIQUE COIADO MARTINEZ
Juiz do Trabalho -
RECLAMANTE
Advogado
Despacho
Processo Nº RTOrd-0000824-72.2010.5.15.0031
RECLAMANTE
Edval Aparecido Barbosa
Advogado
Virgínia Camiloti Minetto(OAB:
282739SPD)
RECLAMANTE
Leandro Aparecido de Camargo
Advogado
Carlos Roberto Nespechi Junior(OAB:
210051SPD)
RECLAMADO
F. A. F. Silva & CIA Ltda. - ME
Advogado
Carlos Wagner Benini Junior(OAB:
222820SPD)
RECLAMADO
FLAVIO ALBERTO FERREIRA DA
SILVA
RECLAMADO
ROBERTA APARECIDA STOCO
Ao(s) advogado(s) da(s) parte(s):Auto de avaliação e reavaliação de
bens - fls. 226.
Dê-se ciência à executada e aos co-proprietários do auto de
avaliação e reavaliação de fls. 226.
Avaré, 20/11/2017.
PAULO HENRIQUE COIADO MARTINEZ
Juiz(íza) do Trabalho -
Despacho
Processo Nº RTSum-0000824-38.2011.5.15.0031
RECLAMANTE
Luiz Antonio Camargo
Advogado
José Carlos dos Santos(OAB:
283059SPD)
RECLAMANTE
Marcelo Ferreira da Silva
Advogado
José Carlos dos Santos(OAB:
283059SPD)
RECLAMANTE
Fabiano Rodrigues Azevedo El Kassis
Advogado
José Carlos dos Santos(OAB:
283059SPD)
RECLAMANTE
Isaque Silva de Mendonça
Advogado
José Carlos dos Santos(OAB:
283059SPD)
RECLAMANTE
Andresa dos Santos Soares
Advogado
José Carlos dos Santos(OAB:
283059SPD)
RECLAMANTE
José Cláudio Leite Santos
Advogado
José Carlos dos Santos(OAB:
283059SPD)
RECLAMANTE
Cristian Nicolau dos Santos
Advogado
José Carlos dos Santos(OAB:
283059SPD)
RECLAMANTE
Venina de Fátima Morais Bagalhi
Advogado
José Carlos dos Santos(OAB:
283059SPD)
RECLAMANTE
UILSON HERCULANO FERREIRA
Advogado
José Carlos dos Santos(OAB:
283059SPD)
RECLAMANTE
Carlos Alberto Aliano
Advogado
José Carlos dos Santos(OAB:
283059SPD)
RECLAMANTE
Fernando Henrique dos Santos
Advogado
José Carlos dos Santos(OAB:
283059SPD)
RECLAMANTE
ANA CARLA DE SOUZA FRAGA
Advogado
José Carlos dos Santos(OAB:
283059SPD)
RECLAMANTE
Josiani Aparecida Machado
Advogado
José Carlos dos Santos(OAB:
283059SPD)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 113175
RECLAMANTE
Advogado
RECLAMANTE
Advogado
RECLAMANTE
Advogado
RECLAMANTE
Advogado
RECLAMANTE
Advogado
RECLAMADO
RECLAMADO
RECLAMADO
51249
MARCIA APARECIDA DOS REIS
José Carlos dos Santos(OAB:
283059SPD)
ROBERSON MARCELO NANINI
José Carlos dos Santos(OAB:
283059SPD)
JOSE LUCAS VIEIRA DE OLIVEIRA
José Carlos dos Santos(OAB:
283059SPD)
CARLOS DONIZETE DE OLIVEIRA
José Carlos dos Santos(OAB:
283059SPD)
MARCOS ROBERTO GEBIM
José Carlos dos Santos(OAB:
283059SPD)
ANDRE DA SILVA FERREIRA
José Carlos dos Santos(OAB:
283059SPD)
Douglas Aparecido da Conceição
José Carlos dos Santos(OAB:
283059SPD)
SEPATRI OPERACIONAL
SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA
RENATA DE MIRANDA GOMES
GRAZIELE BARBOZA VIEIRA
Ao(s) advogado(s) do(s) RECLAMANTE(s): Certidão negativa em
execução extraída do EXE15.
Observando o que ordinariamente acontece, conforme artigo 375 do
CPC 2015, é possível a este Juízo afirmar que, em regra, os bens
de alguma utilidade para a execução são aqueles passíveis de
localização com a utilização das ferramentas eletrônicas à
disposição do Judiciário. Já os demais bens, quando e se
localizados e penhorados, têm se revelado, na maioria das vezes,
de pouca ou de nenhuma utilidade para a satisfação do débito
exequendo. Registre-se que as inúmeras execuções que se
processam ou que se processaram neste Juízo, bem como as
estatísticas do E. TRT da 15ª Região, demonstram a remota
probabilidade de êxito na sua expropriação judicial. E, quando
vendidos, o são, com frequência, por valores sequer suficientes
para satisfazer as custas da execução, tais como diligências dos
Oficiais de Justiça, despesas de remoção e armazenamento no
depositário particular.
Ante o acima exposto e considerando esgotado o fluxo mínimo de
ações previstas na Recomendação GP-CR nº 01/2011 e
Recomendação CGJT nº 0002/2011, determino :
1-a remessa dos autos ao ARQUIVO DEFINITIVO, mantendo-se os
nomes dos devedores no BNDT;
2-em conformidade com o Provimento GP-CR 05/2015 e de modo a
resguardar eventual interesse de terceiros de boa-fé, o registro de
indisponibilidade de bens da parte Executada, bem como sua
inscrição no convênio SerasaJud;
3-caso assim requeiram os Exequentes no prazo de 30 dias, a
expedição de certidão de crédito que também deverá servir de
certidão de protesto do título, ante os princípios da economia e
celeridade processuais. Neste caso, deverão os Exequentes
interessados se encarregar de apresentá-la ao cartório, nos termos
artigo 517 do CPC 2015.
Relevante registrar que o ARQUIVAMENTO DEFINITIVO ora