2322/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 27 de Setembro de 2017
6945
moratórios, autorizando-se a dedução dos valores do INSS e
c) Imposto de Renda R$ 0,00.
Imposto de Renda devidos pelo(a) exeqüente, atualizados até
Homologo os cálculos do exequente ZENILDA SANTOS SILVA,
01/06/2017.
apresentados pelo senhor perito, fixando o valor da condenação em
Fixo o valor das contribuições sociais e do Imposto de Renda em:
R$ 752,34, sendo R$ 394,99 principal e R$ 357,35 de juros
a) INSS cota reclamante R$ 6,83;
moratórios, autorizando-se a dedução dos valores do INSS e
b) INSS cota reclamado(a) R$ 0,00;
Imposto de Renda devidos pelo(a) exeqüente, atualizados até
c) Imposto de Renda R$ 0,00.
01/06/2017.
Homologo os cálculos do exequente ELISANGELA APARECIDA
Fixo o valor das contribuições sociais e do Imposto de Renda em:
PEREIRA, apresentados pelo senhor perito, fixando o valor da
a) INSS cota reclamante R$ 26,98;
condenação em R$ 300,26, sendo R$ 157,63 principal e R$ 142,63
b) INSS cota reclamado(a) R$ 0,00;
de juros moratórios, autorizando-se a dedução dos valores do INSS
c) Imposto de Renda R$ 0,00.
e Imposto de Renda devidos pelo(a) exeqüente, atualizados até
Homologo os cálculos do exequente FERNANDO DOMINGUES
01/06/2017.
TORRES, apresentados pelo senhor perito, fixando o valor da
Fixo o valor das contribuições sociais e do Imposto de Renda em:
condenação em R$589,56, sendo R$ 309,52 principal e R$ 280,04
a) INSS cota reclamante R$ 2,78;
de juros moratórios, autorizando-se a dedução dos valores do INSS
b) INSS cota reclamado(a) R$ 0,00;
e Imposto de Renda devidos pelo(a) exeqüente, atualizados até
c) Imposto de Renda R$ 0,00.
01/06/2017.
Homologo os cálculos do exequente SUZIANE APARECIDA DA
Fixo o valor das contribuições sociais e do Imposto de Renda em:
SILVA SOUZA, apresentados pelo senhor perito, fixando o valor da
a) INSS cota reclamante R$ 18,63;
condenação em R$ 2.743,21 , sendo R$ 1.453,14 principal e R$
b) INSS cota reclamado(a) R$ 0,00;
1.290,07 de juros moratórios, autorizando-se a dedução dos valores
c) Imposto de Renda R$ 0,00.
do INSS e Imposto de Renda devidos pelo(a) exeqüente,
Homologo os cálculos do exequente GILSON DOMINGUES
atualizados até 01/06/2017.
TORRES, apresentados pelo senhor perito, fixando o valor da
Fixo o valor das contribuições sociais e do Imposto de Renda em:
condenação em R$ 466,47, sendo R$ 244,89 principal e R$ 221,58
a) INSS cota reclamante R$ 111,00;
de juros moratórios, autorizando-se a dedução dos valores do INSS
b) INSS cota reclamado(a) R$ 0,00;
e Imposto de Renda devidos pelo(a) exeqüente, atualizados até
c) Imposto de Renda R$ 0,00.
01/06/2017.
Homologo os cálculos do exequente VIVIAN ANDRESSA PEREIRA
Fixo o valor das contribuições sociais e do Imposto de Renda em:
DA SILVA, apresentados pelo senhor perito, fixando o valor da
a) INSS cota reclamante R$ 12,19;
condenação em R$ 139,91, sendo R$ 73,46 principal e R$ 66,45 de
b) INSS cota reclamado(a) R$ 0,00;
juros moratórios, autorizando-se a dedução dos valores do INSS e
c) Imposto de Renda R$ 0,00.
Imposto de Renda devidos pelo(a) exeqüente, atualizados até
Homologo os cálculos do exequente ANTONIO MARCELINO
01/06/2017.
VIEIRA DE GOES, apresentados pelo senhor perito, fixando o valor
Fixo o valor das contribuições sociais e do Imposto de Renda em:
da condenação em R$ 605,34, sendo R$ 317,80 principal e R$
a) INSS cota reclamante R$ 3,15;
287,54 de juros moratórios, autorizando-se a dedução dos valores
b) INSS cota reclamado(a) R$ 0,00;
do INSS e Imposto de Renda devidos pelo(a) exeqüente,
c) Imposto de Renda R$ 0,00.
atualizados até 01/06/2017.
Homologo os cálculos do exequente CESAR MARTINS DA SILVA,
Fixo o valor das contribuições sociais e do Imposto de Renda em:
apresentados pelo senhor perito, fixando o valor da condenação em
a) INSS cota reclamante R$ 17,00;
R$ 175,61, sendo R$ 92,19 principal e R$ 83,42 de juros
b) INSS cota reclamado(a) R$ 0,00;
moratórios, autorizando-se a dedução dos valores do INSS e
c) Imposto de Renda R$ 0,00.
Imposto de Renda devidos pelo(a) exeqüente, atualizados até
Homologo os cálculos do exequente VALQUIRIA APARECIDA
01/06/2017.
RODRIGUES DE MOURA, apresentados pelo senhor perito, fixando
Fixo o valor das contribuições sociais e do Imposto de Renda em:
o valor da condenação em R$ 4.715,93, sendo R$ 2.475,72
a) INSS cota reclamante R$ 2,30;
principal e R$ 2.240,21 de juros moratórios, autorizando-se a
b) INSS cota reclamado(a) R$ 0,00;
dedução dos valores do INSS e Imposto de Renda devidos pelo(a)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 111488