2304/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 31 de Agosto de 2017
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as alterações trimestrais ou quadrimestrais de jornada. Revela-se
semanal ou mensal. Precedente desta Quarta Turma. Com relação
notável que, no momento em que o obreiro se habituava com um
à pretensão patronal sucessiva (limitação da condenação ao
dos regimes (diurno ou noturno), a reclamada - diga-se, no seu
pagamento tão somente do adicional de horas extras), o
interesse exclusivo - realizava a troca de turno, impondo ao
conhecimento do recurso não se viabiliza, porque a Reclamada não
empregado a necessidade de novo processo de adaptação pessoal
indica violação de dispositivo legal ou constitucional nem apresenta
e familiar.
arestos para demonstrar conflito de teses. Recurso de revista de
que se conhece parcialmente e a que se nega provimento, no
Nesse sentido, trago à colação precedentes do C. TST:
mérito." (RR-454100-28.2008.5.09.0018, Relator Ministro: Fernando
Eizo Ono, Data de Julgamento: 05/12/2012, 4ª Turma, Data de
Publicação: DEJT 14/12/2012)
"TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO CARACTERIZAÇÃO - LABOR EM DOIS TURNOS ALTERNÂNCIA - PERIODICIDADE. O turno ininterrupto de
Quanto à validade do regime 2x2 instituído pela acionada, não vejo
revezamento caracteriza-se pela realização de atividades nos
como chancelá-lo.
períodos diurno e noturno, em alternância que seja prejudicial à
saúde física e mental do trabalhador. A periodicidade
É fato que a compensação permitida pelo art. 59, § 2º, da CLT,
aproximadamente trimestral do revezamento não o descaracteriza.
pode ser ajustada a título individual. No entanto, o mesmo artigo
Incidência do artigo 7º, inciso XIV, da Constituição. Precedentes."
consolidado alude ao limite máximo de 10 horas de trabalho. Ou
(RR-154-07.2011.5.03.0072, Relator Desembargador Convocado:
seja, a compensação instituída por acordo individual está limitada
João Pedro Silvestrin, Data de Julgamento: 09/04/2014, 8ª Turma,
àquele patamar, o que importa em dizer que o estabelecimento da
Data de Publicação: DEJT 15/04/2014)
jornada 2x2 não tem suporte nesse dispositivo consolidado
específico.
Para a instituição desse regime horário especial, então, revela-se
"RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA.
inafastável a intervenção sindical, com fincas no art. 7º, inc. XIII, da
TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. FREQUÊNCIA
Constituição Federal. Com efeito, a disposição constitucional é mais
TRIMESTRAL DA ALTERAÇÃO DOS HORÁRIOS DE
ampla e não apresenta a limitação diária imposta pelo sobredito art.
TRABALHO. O Tribunal Regional constatou que o Reclamante
59 da CLT. Logo, em sede de negociação coletiva (e somente aqui),
laborava em turnos de trabalho que abrangiam os horários diurno e
é dado aos envolvidos o estabelecimento de jornadas superiores
noturno e que a alternância dos turnos ocorria a cada 3 meses. Por
aos limites da CLT, dentre elas a 2x2 de 12h constatada nos autos.
entender que a alternância trimestral dos horários de trabalho não
afasta a caracterização dos turnos ininterruptos de revezamento, a
Assim, o fato de o regime 2x2 ter sido estabelecido por norma
Corte de origem decidiu reconhecer a ocorrência desse regime de
interna da reclamada, sem intervenção do sindicato, não se revela
trabalho e condenar a Reclamada ao pagamento, como horas
suficiente a sufragar a adoção daquela jornada especial de
extras, das horas excedentes da 6ª diária. No recurso de revista, a
compensação. Isso, claro, sem olvido do respeito ao
Reclamada afirma que a alternância trimestral dos horários de
posicionamento originário.
trabalho do Reclamante não dá ensejo à configuração de labor em
turnos ininterruptos de revezamento e demonstra divergência
Nem se alegue que a acionada não poderia entabular a referida
jurisprudencial quanto à pretensão principal (exclusão da
norma coletiva. A vedação constitucional envolve a concessão de
condenação ao pagamento de horas extras). Entretanto, entende-se
reajustes e assemelhados pelo Poder Público por meio de
que a alteração do horário de trabalho a cada 3 meses enseja a
convenção ou acordo coletivo (haja vista a necessidade inafastável
caracterização do labor em turnos ininterruptos de revezamento,
de lei em sentido estrito), mas não a negociação de condições
porque o empregado sujeito a mudanças trimestrais de jornada
especiais de trabalho que exigem a prévia intervenção do sindicato
também sofre prejuízos de ordem física, mental e social, embora em
profissional.
grau menor que aqueles trabalhadores sujeitos a alternância
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