2268/2017
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 12 de Julho de 2017
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
5071
Intimado(s)/Citado(s):
"SIGILO"QUANDODAJUNTADADACONTESTAÇÃOEDOCUM
ENTOS.
- APARECIDO FRANCISCO RODRIGUES JUNIOR
- FERROVIA CENTRO-ATLANTICA S.A
PAULINIA, 11 de Julho de 2017.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Despacho
Processo Nº RTSum-0010311-19.2015.5.15.0087
AUTOR
MARIA CICERA DA SILVA
ADVOGADO
EDSON FERNANDO PEIXOTO(OAB:
268231/SP)
RÉU
PADARIA ROTA DO PAO LTDA - ME
ADVOGADO
PAULO FRANCISCO DOS SANTOS
DE OLIVEIRA(OAB: 214604/SP)
1ª Vara do Trabalho de Paulínia
Processo N°: 0010317-89.2016.5.15.0087
Reclamante: APARECIDO FRANCISCO RODRIGUES JUNIOR
Reclamada: FERROVIA CENTRO-ATLANTICA S.A
Vistos...
Intimado(s)/Citado(s):
- PADARIA ROTA DO PAO LTDA - ME
Vindos os autos conclusos foi proferida a seguinte :
Sentença
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Relatório
O reclamante, qualificado na inicial, ajuizou Reclamação Trabalhista
em face da reclamada, também qualificada, alegando em síntese
que lhe prestou serviços no período, com a função e com o salário
msvs
que indicou na peça exordial. Noticiou a ocorrência de
Processo: 0010311-19.2015.5.15.0087
irregularidades no transcorrer do contrato de trabalho, pelas razões
AUTOR: MARIA CICERA DA SILVA
expostas na peça inaugural, pleiteando a condenação da reclamada
RÉU: PADARIA ROTA DO PAO LTDA - ME
no pagamento do que expressamente discriminado pelos pedidos
constantes da exordial, correção monetária, juros de mora,
DESPACHO
honorários assistenciais, concessão dos benefícios da assistência
judiciária gratuita e demais cominações de estilo. Deu valor à causa
Manifeste-se a ré sobre a alegação de descumprimento do acordo,
de R$611.347,91.
em cinco dias, sob pena de execução.
A reclamada apresentou defesa, sob a forma de contestação, Id
Intime-se.
4585ecd.
As partes compareceram na audiência, Id faa7a0b, na qual foram
Em 7 de Julho de 2017.
ouvidos os depoimentos do reclamante e de uma testemunha.
Réplica encartada nos autos através do Id 30911b9.
Sem outras provas, encerrou-se a instrução processual,
determinando-se que viessem os autos conclusos para julgamento.
Juiz(íza) do Trabalho
Sentença
Processo Nº RTOrd-0010317-89.2016.5.15.0087
AUTOR
APARECIDO FRANCISCO
RODRIGUES JUNIOR
ADVOGADO
GABRIELA SANCHES(OAB: 314149D/SP)
ADVOGADO
ANA CRISTINA ALVES(OAB: 146874D/SP)
ADVOGADO
JOSE AUGUSTO BRAZILEIRO
UMBELINO(OAB: 204052/SP)
ADVOGADO
SERGIO TOZETTO(OAB: 60041D/SP)
RÉU
FERROVIA CENTRO-ATLANTICA S.A
ADVOGADO
ANTONIO AUGUSTO COSTA
SILVA(OAB: 188332/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 108902
Razões finais remissivas pelas partes.
Todas as propostas de conciliação restaram infrutíferas.
É o relatório.
Decido
Da prescrição
A prescrição é matéria de direito cuja análise compete ao Juiz, em
qualquer situação. Conheço da prescrição quinquenal, conforme
disposto na CF, art. 7º, XXIX. Assim, são inexigíveis os direitos