2253/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 21 de Junho de 2017
TRABALHO MEDICO
375
Campinas-SP, 01 de março de 2017.
Advogado(a)(s): NOEDY DE CASTRO MELLO (SP - 27500)
Recorrido(a)(s): CAMILA DE MORAES DREIN
EDMUNDO FRAGA LOPES
Advogado(a)(s): BRUNO MOREIRA (SP - 253204)
Desembargador do Trabalho
Vice-Presidente Judicial
Edital
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
O recurso não merece seguimento, por estar deserto, em face da
intempestividade na comprovação do recolhimento do depósito
recursal.
Tendo em vista que a parte decisória do v. acórdão foi publicada no
Processo Nº RO-0010993-45.2015.5.15.0128
Relator
SAMUEL HUGO LIMA
RECORRENTE
UNIMED DE LIMEIRA COOPERATIVA
DE TRABALHO MEDICO
ADVOGADO
NOEDY DE CASTRO MELLO(OAB:
27500/SP)
ADVOGADO
VALERIA CARVALHO
ONORATO(OAB: 322590/SP)
RECORRIDO
CAMILA DE MORAES DREIN
ADVOGADO
BRUNO MOREIRA(OAB: 253204/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMILA DE MORAES DREIN
DEJT em 27/01/2017 e considerado a data da publicação para
efeito de contagem
RO-0010993-45.2015.5.15.0128 - 5ª Câmara
do prazo processual, verifica-se que o prazo recursal venceu em
06/02/2017, pelo
Parte(s): 1. UNIMED DE LIMEIRA COOPERATIVA DE
teor do art. 6º da Lei nº 5.584/70.
TRABALHO MEDICO
Assim, o prazo para comprovação do recolhimento da
2. CAMILA DE MORAES DREIN
complementação do depósito recursal expirou-se também na data
de 06/02/2017,
de acordo com o art. 7º da Lei nº 5.584/70 e a Súmula 245 do C.
Advogado(a)(s): 1. NOEDY DE CASTRO MELLO (SP - 27500)
2. BRUNO MOREIRA (SP - 253204)
TST. Entretanto, é
certo que a GFIP veio aos autos com a petição protocolada em
07/02/2017.
Petição juntada em 20/02/2017, sob id 0beab20: As contrarrazões
apresentadas pela reclamante são incabíveis, uma vez que não
houve o
CONCLUSÃO
processamento do recurso da reclamada.
DENEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se.
Publique-se e intime-se.
Campinas-SP, 04 de maio de 2017.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 108228