2227/2017
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Maio de 2017
AUTOR
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
JORGE LUIZ BARBOSA DA
CONCEICAO
CARLOS ROBERTO GRUPO
RIBEIRO(OAB: 194172/SP)
DENISE DE LIMA SILVA OLIVEIRA
CARLOS ROBERTO GRUPO
RIBEIRO(OAB: 194172/SP)
Instituto Nacional de Seguridade Social
- INSS - PGF/PSF Franca
DEBORA DUARTE DA CRUZ
FUCUTA
CARLOS ROBERTO GRUPO
RIBEIRO(OAB: 194172/SP)
MUNICIPIO DE MIGUELOPOLIS
CLAUDIO LAZARO APARECIDO
JUNIOR(OAB: 276280/SP)
ADVOGADO
AUTOR
ADVOGADO
AUTOR
AUTOR
ADVOGADO
RÉU
ADVOGADO
4787
segue:
- DENISE DE LIMA SILVA OLIVEIRA: pricnipal R$3.663,44 em
31.10.2016;
- DÉBORA DUARTE DA CRUZ FUCUTA: principal R$3.663,44
em 31.10.2016 e
- JORGE LUIZ BARBOSA DA CONCEIÇÃO: principal R$3.663,44
em 31.10.2016.
O valores acima já contemplam a dedução do INSS empregado.
Os juros de mora, que são devidos desde a data do ajuizamento
da ação em 07.10.2014 de acordo com o art. 883, da CLT, foram
excluídos da conta ora homologada para evitar-se aplicação
Intimado(s)/Citado(s):
- DEBORA DUARTE DA CRUZ FUCUTA
- DENISE DE LIMA SILVA OLIVEIRA
- JORGE LUIZ BARBOSA DA CONCEICAO
- MUNICIPIO DE MIGUELOPOLIS
cumulativa, devendo ser apurados somente por ocasião do efetivo
pagamento da execução.
1 Contribuições Fazendárias
Não há que se falar em retenção a título de imposto de renda, tendo
em vista que as verbas deferidas que compõem a base de cálculo
PODER JUDICIÁRIO
das contribuições fiscais não atingem o atual limite de isenção.
JUSTIÇA DO TRABALHO
2 Contribuições Previdenciárias
Considerando os termos da Portaria MF n.º 582/2013, de 11 de
Praça Deputado Helvio Nunes da Silva, 226, CENTRO,
ITUVERAVA - SP - CEP: 14500-000
dezembro de 2013, publicada no DOU de 13.12.2013, do Ministério
da Fazenda, em o art. 1º, que dispensa a manifestação da
Procuradoria-Geral Federal quando o valor total das contribuições
TEL.: (16) 38399601 - EMAIL: saj.vt.ituverava@trt15.jus.br
previdenciárias apurado for igual ou inferior a R$20.000,00, não há
que se falar na intimação do referido órgão para manifestar-se
PROCESSO: 0012502-79.2014.5.15.0052
CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
AUTOR: DENISE DE LIMA SILVA OLIVEIRA e outros (3)
RÉU: MUNICIPIO DE MIGUELOPOLIS
sobre os valores apontados a título de INSS pelo perito em seu
laudo contábil.
2.1 Cota-Parte do Empregado
Ante o exposto, HOMOLOGO, outrossim, o valor pertinente à
retenção previdenciária, cota-parte empregado, apresentado a
seguir:
DECISÃO PJe-JT
- DENISE DE LIMA SILVA OLIVEIRA: R$56,77 em 31.10.2016;
- DÉBORA DUARTE DA CRUZ FUCUTA: R$56,77 em 31.10.2016
e
- JORGE LUIZ BARBOSA DA CONCEIÇÃO: R$56,77 em
31.10.2016,
Vistos etc.
que deverão ser recolhidos com os devidos acréscimos legais.
Sentença de Liquidação nos autos da ação trabalhista proposta por
DENISE LIMA SILVA OLIVEIRA, DÉBORA DUARTE DA CRUZ
FUCUTA e JORGE LUIZ BARBOSA DA CONCEIÇÃO, em face do
executado MUNICÍPIO DE MIGUELÓPOLIS.
HOMOLOGAÇÃO
Pelo que dos autos consta, HOMOLOGO os cálculos apresentados
pelo perito, fixando o valor da condenação líquidoconforme
Código para aferir autenticidade deste caderno: 107065
2.2 Cota-Parte do Empregador
HOMOLOGO também a cota-parte empregador apurada nos
valores a seguir:
- DENISE DE LIMA SILVA OLIVEIRA: R$163,20 em 31.10.2016;
- DÉBORA DUARTE DA CRUZ FUCUTA: R$163,20 em
31.10.2016 e