2219/2017
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Maio de 2017
Advogado
RECLAMANTE
Advogado
RECLAMANTE
Advogado
RECLAMANTE
Advogado
RECLAMANTE
Advogado
RECLAMANTE
Advogado
RECLAMANTE
Advogado
RECLAMANTE
Advogado
RECLAMANTE
Advogado
RECLAMANTE
Advogado
RECLAMANTE
Advogado
RECLAMANTE
Advogado
RECLAMANTE
Advogado
RECLAMADO
RECLAMADO
RECLAMADO
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Luiz Mauro de Souza(OAB:
127683SPD)
Paulo Terin Afonso
Luiz Mauro de Souza(OAB:
127683SPD)
Hilda de Paula Lemes Adriani
Luiz Mauro de Souza(OAB:
127683SPD)
MARIA MADALENA DE OLIVEIRA
SANTOS
Luiz Mauro de Souza(OAB:
127683SPD)
Heloísa Cristina do Nascimento Vieira
Luiz Mauro de Souza(OAB:
127683SPD)
Rosa Maria da Silva Teodoro
Luiz Mauro de Souza(OAB:
127683SPD)
Vânia Luísa da Silva Lima
Luiz Mauro de Souza(OAB:
127683SPD)
Ivete Aparecida Ribeiro Roncari
Luiz Mauro de Souza(OAB:
127683SPD)
Maria Aparecida Argente Dutra
Luiz Mauro de Souza(OAB:
127683SPD)
Hermínia Nogueira Lupeti
Luiz Mauro de Souza(OAB:
127683SPD)
Luís Donizeti Covas Ribeiro
Luiz Mauro de Souza(OAB:
127683SPD)
Valdete Aparecida de Sousa Ribeiro
Tavares
Luiz Mauro de Souza(OAB:
127683SPD)
SUELI DOS SANTOS
Claisen Ribeiro Barbosa(OAB:
87052SPD)
Indústria de Calçados Pulma Ltda. ME
ADEIDES FLAUZINO DOS SANTOS
ROSA HELENA SILVA
Ao(s) advogado(s) do(s) RECLAMANTE(s): Trata-se de processo
de execução que se arrasta há anos. Diligências de busca de bens
realizadas exaustivamente, tanto de ofício quanto atendendo
requerimento do credor, tudo sem êxito.
Houve suspensão da execução por terem se esgotado providências
para satisfação da execução. Retomada a execução e renovadas
diligências para localização de bens do executado, também sem
êxito.
Revogo a ordem de remessa dos autos ao arquivo provisório e,
considerando as diretrizes fixadas na Recomendação CGJT nº
02/2011, de 02/05/2011, que disciplina o fluxo sequencial de atos
processuais a serem adotados no âmbito nacional da Justiça do
Trabalho, bem como o contido na alínea c do item 3 da
Recomendação GP-CR nº 01/2011, de 25.07.2011, do Eg. TRT da
15ª Região, declaro a extinção do processo de execução
trabalhista, em face do esgotamento das providências executivas,
com arquivamento definitivo do processo, vedada eliminação dos
autos.
Friso que a extinção do processo não obsta a expedição de
Certidão de Crédito Trabalhista em favor do (a) exequente, que ora
determino, a fim de que o (a) mesmo (a) possa, através de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 106673
16740
ajuizamento de ação executiva autônoma, no sistema Pje-JT
(Processo Judicial Eletrônico) mediante a indicação de bens da
executada, dar prosseguimento à persecução executiva.
Em havendo crédito previdenciário, por tratar-se de acessório, sua
execução será retomada em caso de eventual ajuizamento de ação
executiva pelo credor principal.
Dispensada intimação da União caso o valor do débito seja inferior
a R$ 20.000,00 (Recomendação GP-CR 03/2011).
Aplica-se, quanto às custas, o disposto no artigo 1º, do Capítulo
"CUST", da CNC, e, com relação às despesas com publicação de
edital, o disposto no art. 3º, da Resolução n. 3/95 do Diretor do
Fórum local.
Ciência ao exequente.
Franca, 17/3/2017.
Adriel Pontes de Oliveira
Juiz do Trabalho - Certid]ao 141/2017 à disposição
Despacho
Processo Nº RTSum[rst]-0051600-09.2008.5.15.0076
Processo Nº RTSum[rst]-00516/2008-076-15-00.7
RECLAMANTE
Advogado
RECLAMANTE
Advogado
RECLAMANTE
Advogado
RECLAMANTE
Advogado
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Advogado
RECLAMANTE
Advogado
RECLAMANTE
Advogado
RECLAMANTE
Advogado
RECLAMADO
Advogado
RECLAMADO
RECLAMADO
Fransérgio de Andrade
Claisen Ribeiro Barbosa(OAB:
87052SPD)
João Paulo Pereira dos Santos
Claisen Ribeiro Barbosa(OAB:
87052SPD)
Telma Cristina Rodrigues Tótoli
Claisen Ribeiro Barbosa(OAB:
87052SPD)
Miriam Angélica Secco
Claisen Ribeiro Barbosa(OAB:
87052SPD)
Andresa Suellen de Oliveira Ferreira
Claisen Ribeiro Barbosa(OAB:
87052SPD)
Rita Anizete da Silveira
Claisen Ribeiro Barbosa(OAB:
87052SPD)
Nilda Aparecida Rufino de Andrade
Claisen Ribeiro Barbosa(OAB:
87052SPD)
Anderson Alves Ferreira
Claisen Ribeiro Barbosa(OAB:
87052SPD)
Diulai Soares de Andrade
Claisen Ribeiro Barbosa(OAB:
87052SPD)
Dayane Dias da Silva
Claisen Ribeiro Barbosa(OAB:
87052SPD)
Shélter Indústria de Capas para
Celular Ltda. ME
Alex Constantino(OAB: 183796SPD)
Ricardo Fraga
MARIA DE LOURDES SILVA FRAGA
Ao(s) advogado(s) da(s) parte(s):Vistos.
Cumpra-se o V. Acórdão de fls. 242/245.
Expeça-se certidão para levantamento da penhora efetuada sobre o
imóvel matrícula nº 771, do 2º CRI de Franca.